| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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COVERNO NUNISRAL-CRARDE | 2. 2015. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. | JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | | Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 6,46% fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2014 a Dezembro/2014, | conforme IPCA — E (IBGE). ) i ! | | Parágrafo Único. O mesmo percentual se aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Art. 2º. As despesas decorrentes da Presente Lei rtadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas s Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQOyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio