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norma nº 2267/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2267 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2015.
native_id1277

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder
GOVERNO MUNICIPAL
LEIN.º 2.267 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
CIDADE DE
AL DE
Fis Co
Rubnico
subvenção as entidades sem fins lucrativos do
município no exercício de 2015.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI;
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder
subvenção para as seguintes entidades:
Lar São Vicente de Paulo
Associação dos Estudantes Universitários de
“Itaporanga (Avaré
Associação dos Universitários de Itaporanga
tararé
AIPA (Associação Itaporanguense Protetora
Artigo 2º.
Destinação
Manutenção
Entidades Beneficiárias Valor
Abrigo Dr. Franz Weiss R$.40:000,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos R$ 48.000,00
Excepcionais
R$ 40.000,00
Manutenção
Manutenção
220 Km —R$ 55,00* |
80 Km — R$ 21,00*
120 Km — R$ 30,00*
R$ 9.000,00
dos Animais)
* Manutenção por aluno
*Manutenção por aluno
Manutenção
Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas
prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus
aditivos do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular
com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o
exercício.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
É
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
UNICIPA
ANGA
CNPJ 46.634408/0001-16
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor, retr
partir de 01 de Janeiro de 2015, revogando as disposiçõe
Cidade Solidária
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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