| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2015. |
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Autoriza o Executivo Municipal a conceder GOVERNO MUNICIPAL LEIN.º 2.267 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. CIDADE DE AL DE Fis Co Rubnico subvenção as entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2015. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção para as seguintes entidades: Lar São Vicente de Paulo Associação dos Estudantes Universitários de “Itaporanga (Avaré Associação dos Universitários de Itaporanga tararé AIPA (Associação Itaporanguense Protetora Artigo 2º. Destinação Manutenção Entidades Beneficiárias Valor Abrigo Dr. Franz Weiss R$.40:000,00 APAE - Associação de Pais e Amigos dos R$ 48.000,00 Excepcionais R$ 40.000,00 Manutenção Manutenção 220 Km —R$ 55,00* | 80 Km — R$ 21,00* 120 Km — R$ 30,00* R$ 9.000,00 dos Animais) * Manutenção por aluno *Manutenção por aluno Manutenção Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o exercício. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br É Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo UNICIPA ANGA CNPJ 46.634408/0001-16 Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor, retr partir de 01 de Janeiro de 2015, revogando as disposiçõe Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo