| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1278 |
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COVERNOJMUNICIPALTICIDADE/DERE FARO LEI Nº 2.268, DE 24 DE ABRIL DE 2.015. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir o seguinte veículo: I- 01 (um) veículo de passeio, O km, ano/modelo 2015, cor branca, 4 portas, capacidade mínima 05 lugares, motor mínimo 75 cv, bicombustível, no valor máximo de R$-31.746,67 (trinta e um mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo; Artigo 2º. A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA. Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada parcialmente por Recursos de Convênio. Artigo 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua contrário. Itaporanga (SP), 24 de abril de 2.015. do Nute Rodrigues feito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Ceriro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio