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← Itaporanga (SP)

norma nº 2268/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2268 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
native_id1278

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COVERNOJMUNICIPALTICIDADE/DERE
FARO
LEI Nº 2.268, DE 24 DE ABRIL DE 2.015.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de
veículos municipais e dá outras providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir o seguinte veículo:
I- 01 (um) veículo de passeio, O km, ano/modelo 2015, cor branca, 4 portas, capacidade
mínima 05 lugares, motor mínimo 75 cv, bicombustível, no valor máximo de R$-31.746,67
(trinta e um mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme ata de
avaliação de bens que segue em anexo;
Artigo 2º. A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em
conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada parcialmente por Recursos de
Convênio.
Artigo 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
contrário.
Itaporanga (SP), 24 de abril de 2.015.
do Nute Rodrigues
feito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Ceriro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio

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