| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar termo aditivo às subvenções concedidas às entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2015 e dá outras providências. |
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COVERNO MUNICIPAL -CRADEBDE FARO) LEIN.º 2.270 DE 24 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a realizar termo aditivo às subvenções concedidas às entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2015 e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar termo aditivo às subvenções concedidas às entidades: Abrigo Dr. Franz Weiss R$ 3.636,40 APAE - Associação de Pais e Amigos dos R$ 4.363,70 Excepcionais Lar São Vicente de Paulo R$ 3.636,40 Artigo 2º. Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. Manutenção Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante 5 exercício. Fone/Fax: (15) 3565-1307 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor da revogando as disposições em contrário. dsSua publicação, Itaporanga (SP), 24 dé abril dé 2015. David Tadeu Rodrigues A TR Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-000 - iTAPORANGA - Estado de São Paio