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norma nº 2270/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2270 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar termo aditivo às subvenções concedidas às entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2015 e dá outras providências.
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COVERNO MUNICIPAL -CRADEBDE
FARO)
LEIN.º 2.270 DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar termo
aditivo às subvenções concedidas às entidades sem
fins lucrativos do município no exercício de 2015 e
dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar termo
aditivo às subvenções concedidas às entidades:
Abrigo Dr. Franz Weiss R$ 3.636,40
APAE - Associação de Pais e Amigos dos R$ 4.363,70
Excepcionais
Lar São Vicente de Paulo R$ 3.636,40
Artigo 2º. Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas
prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus
aditivos do Tribunal de Contas do Estado.
Manutenção
Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular
com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante 5
exercício.
Fone/Fax: (15) 3565-1307 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor da
revogando as disposições em contrário.
dsSua publicação,
Itaporanga (SP), 24 dé abril dé 2015.
David Tadeu Rodrigues
A TR Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-000 - iTAPORANGA - Estado de São Paio

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