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norma nº 2271/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaDá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2º, da Lei nº 1.248, de 15 de abril de 1991.
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COVERNOJMUNICIPALTICIDAD)
ITA RORAN
LEI Nº. 2271 DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2º, da
Lei nº 1.248, de 15 de abril de 1991.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. O Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 1.248, de 15 de abril de
1991, passa a ter a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO - À Licença, autorização ou permissão
a que trata o artigo 1º, terá duração de 10 (dez) anos, desde que co o o adimplemento
tributário exigível, que será recolhido anualmente, poden dada desde que o
interessado requeira ao Chefe do Poder Executivo Munici
ART. 2º. Esta Lei entrará em vi de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Cipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga yahoo.com.br
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