| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2º, da Lei nº 1.248, de 15 de abril de 1991. |
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COVERNOJMUNICIPALTICIDAD) ITA RORAN LEI Nº. 2271 DE 24 DE ABRIL DE 2015. Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 2º, da Lei nº 1.248, de 15 de abril de 1991. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º. O Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 1.248, de 15 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação: “PARÁGRAFO ÚNICO - À Licença, autorização ou permissão a que trata o artigo 1º, terá duração de 10 (dez) anos, desde que co o o adimplemento tributário exigível, que será recolhido anualmente, poden dada desde que o interessado requeira ao Chefe do Poder Executivo Munici ART. 2º. Esta Lei entrará em vi de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000C - ITAPORANGA - Estado de São Paulo