| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências. |
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CNPJ 46 .634.408/0001-16 LEI Nº 2.272, DE 21 DE MAIO DE 2015. “Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado-de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona-e promuliga-a presente Lei: Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis.os-bens constantes do relatório de inventário de bens inservíveis realizado-peia- Comissão de Avãtiação de Bens: Inservíveis Municipais designados:pela Portaria nº 013, de 08 de janeiró-de 2015. Artigo 2º: 0s-bens-considerados, inservíveis no artigo 1º-serão alienados em hasta pública desacerdo com o artigô 22; inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. ; Fegieio Artigo 3º. Fica o Chefe do Podéi Execuiio Miicigia autófizado após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Múnicipal os: bens patrimoniais que forem alienados. Artigo 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata am Avaliação dos Bens Inservíveis, bem como as aparece as-descrições dos bens. ! Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo