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norma nº 2273/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE
FA PORANGA
CNPJ 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2.273, DE 21 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe sobre a autorização legislativa para
declarar bens inservíveis e alienar esses bens
públicos através de leilão e dá outras
providências”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. Ficam declatados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário
de bens inservíveis realizado. pelá “Comissão de. Avaliação de Bens: Inservíveis
Municipais designados pela Portaria nº 013; de 08 de janeiro de 2015.
Artigo 2º.:/Osbens considerados insérviveis no artigo 1º serão alienados em hasta
pública-de-acordo com s-artigo 22, inciso V, parágrafo 5º.da Lei 8.668/93 cc. 6 artigo
96 da Lei Orgânica Municipal:
Artigo 3º. Fica'o Chefe-do Poder Executivo: Municipal autorizado após a alienação,
baixar do registro do:Patrimônio Municipal o bens pafrimoniais quefórem alienados.
Artigo 4º. Faz parte intégrante desse Projetô de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos
Bens Inservíveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens.
Artigo 5º. Esta lei eritra em vigor na data de sua pubslicaçã
disposições em contrário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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