| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE FA PORANGA CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.273, DE 21 DE MAIO DE 2015. “Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências” JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Artigo 1º. Ficam declatados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário de bens inservíveis realizado. pelá “Comissão de. Avaliação de Bens: Inservíveis Municipais designados pela Portaria nº 013; de 08 de janeiro de 2015. Artigo 2º.:/Osbens considerados insérviveis no artigo 1º serão alienados em hasta pública-de-acordo com s-artigo 22, inciso V, parágrafo 5º.da Lei 8.668/93 cc. 6 artigo 96 da Lei Orgânica Municipal: Artigo 3º. Fica'o Chefe-do Poder Executivo: Municipal autorizado após a alienação, baixar do registro do:Patrimônio Municipal o bens pafrimoniais quefórem alienados. Artigo 4º. Faz parte intégrante desse Projetô de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens. Artigo 5º. Esta lei eritra em vigor na data de sua pubslicaçã disposições em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo