| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1284 |
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GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE IFAPORANGA CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.274, DE 21 DE MAIO DE 2.015. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancioria e promulga-a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica a Préteitura Municipal aueritgda a-adquirir os seguintes veículos: I- Até 04 ônibus, tipo-Ciroular Urbano; 02: portas, ano/mínimo 2003/2003, motor dianteiro com:capacidade:miínic a 170'€y; diêsel, “motor furbo; transmissão mecânica, 6 marchas, 43 Jugares, pisó. ; elevador: pneus 275/22 comrhi Segurafiça- em-todos-os assentos é Cortinas nas Járiêias; com pintura nas cores Branca e: Azul, .com- garantia mínima de 90 dias para Motor, Câmbio e Transmissão.corforme ata de syaliação de bens que segue em anexo; Artigo 2º. Asaquisições serão. realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações -e “em. Conformidade como artigo: 98-da tei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA. Plus ss Artigo 4º. Esta Léi entrará em vigor na datado Sud publicação disposições em-contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga 8 yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo