| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Bens Públicos patrimoniais do Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.277 D JUNHO DE 2015. "Dispõe sobre a denominação de Bens Públicos Patrimoniais do Município e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica denominada a Piscina Municipal, localizada no Conjunto Poliesportivo Aldrovando Antunes, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo de “Wandir Carlos Franco”. Artigo 2º. Fica denominado o Centro Comunitário do Idoso, localizada na Rua Pedro Alcântara de Moraes, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo de “Vicente Perez do Amaral”. Artigo 3º. Fica denominada a Ponte, localizada na Rodovia Vicinal Kazuyochi Kurita, sobre o Córrego do Frango, no bairro Mosteirinho, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo de “José Venâncio Fernandes”. Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data disposições em contrário. ção, revogando as Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo