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norma nº 2277/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaDispõe sobre a denominação de Bens Públicos patrimoniais do Município e dá outras providências.
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LEI Nº 2.277 D JUNHO DE 2015.
"Dispõe sobre a denominação de Bens
Públicos Patrimoniais do Município e dá
outras providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica denominada a Piscina Municipal, localizada no Conjunto
Poliesportivo Aldrovando Antunes, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São
Paulo de “Wandir Carlos Franco”.
Artigo 2º. Fica denominado o Centro Comunitário do Idoso, localizada na Rua
Pedro Alcântara de Moraes, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo
de “Vicente Perez do Amaral”.
Artigo 3º. Fica denominada a Ponte, localizada na Rodovia Vicinal Kazuyochi
Kurita, sobre o Córrego do Frango, no bairro Mosteirinho, nesta cidade de
Itaporanga, Estado de São Paulo de “José Venâncio Fernandes”.
Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data
disposições em contrário.
ção, revogando as
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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