| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Itaporanga (SP) e dá outras providências. |
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CPI 46.634-408/000]- LEI Nº 2.278, DE 18 DE JUNHO DE 2015. “Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Itaporanga (SP) e dá outras providências” JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Sistema de Controle Interno, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 76 e seguintes da Lei 4.320/64. art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de arividades relacionadas 1 OC acompanhamento e avaliação das ações do Poder Legislativo Municipal, da gestão desemp=nhada pelos membros da Mesa e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. (9) CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO art. 3º, A Unidade de Controle interno tem as seguintes finslidades: a ve FonelFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga G yahoo.com Rua Bom Jesus “AB - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 1 - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano plurianual e a execução dos programas orçamentérios; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, firanceira, patrimonial e operacional do poder Legislativo; III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Iv - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; v - Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo; CAPÍTULO III . Lz ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS Seção I pa Unidade de Controle Interno Art. 4º. A Unidade de Controle Interno é o órgão do Poder Legislacivo que irá operacionalizar o Sistema de Controle Interno e ficará subordinada diretamente a presidência da Câmara Municipal de Itaporanga, como órgão de assessoria e consulta direta. Art. 5º. Constituem atribuições do Controle Interno: 1 - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhados no plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias s no Orçamento do exercício; e r» a Administração nos aspectos relacionados com os contrcles interno e externo < quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatório e pareceres pontuais sobre os mesmos; III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando em nível operacional, o relacionamento com O Tribunal de Contas do Estado, respondendo pel encaminhamento das prestações de contas anuais; atendimento aos técnicos co controle externo; recebimento cs diligências e coordenação para a elaboração o] Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo de respostas; =companhamento da tramitação dos processos € coordenação da apresentação de recursos; IV - Promover O cumprimento das normas legais e técnicas; v - Realiza: o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo; vI - Promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades s recomendando as medidas corretivas aplicáveis; vII - Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando O aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; VIII - Supervisionar as medidas adotadas para O retorno da despesa total com pessoal ao resps tivo limite, caso necessário, no: termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; 1x - Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em restos a pagar; x - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; KI = Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo; XII - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle 1 -no do Município, promover sua integração operacion orientar a expedição dos atos normativos sobre procedirentos de controle; XIII - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle; XIV - Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a 1 slação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; O Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: preteit itaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo EN CNPI 46:634-408/0001 Xv - Estabelecer procedimentos e controles destinados a assegurar qus as ações que motivaram a geração de novas despesas com duração superior a dois anos ou os atos que gerem despesas de caráter continuado somente ocorram após observadas as exigências contidas nos arts, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XvI - Exercer O acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Compl ntar n.º 101/2000, em especial quanto ao relatório de stão Fiscal e Despesas ds Pessoal, aferindo a consistêr das informações constantes de tais documentos ; XVII - Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, alertando sobre as éxtinções de mandato de seus integrantes; XVIII - Manifestar-se quanto à regularidade e legalidade de processos icicatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade cs atos, contratos e instrumentos congêneres; XIV - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da acministração, com o objetivo de aprimorar O controle, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; formalmente a autoridade administrativa ra que instaure imeciatamente, sob pena de responsa se solidária, as ações -stinadas a apurar Os atos ou inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas, ou ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinrsiro, bens ou valores licos; competen va XxX1 - Dar “ência ao Tribunal de Contas do Estado das irregulari s apuradas, para as quais à Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilicades e O ressarcimento as eventuais danos ou prejuízos ao erário. art. 6º. A função de Controle interno será exercida 8 cor servidor efetivo do Poder Legislativo, aprovado em a é , concurso, cargo de Auditor Int a ren com e em Fone/Fax (15) 3565-1397 - E-mail: pref Rua Bom Jesus, 728 - Centro - CEP 18.480-000 - [7: iaporanga O yahoo.com.b PORANGA - Estado de São Paulo art. 7º A Unidade de € Interno será assessorada entemente pelo dr dico da Câmara Municipal, mediante à emissão de “estações escritas, encaminhadas no prazo de até 15 jze) dias úteis, à contados do recebimento da solicitação no mbito do Poder Lecislativo. art. 8º. Constituem-se em garantias do Auditor Interno: I - Independência profissional para O desempenho das atividades a el= inerentes; II - O acesso «= documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; Ss 1º. O agente público que, por ação ou omissão, -o, constrangimento ou obstáculo à atuação do "no no desempenho de suas funções ficará sujeito à pena de responsabilidade civil e penal. S 2º. Quando a documentação ou i formação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso deverá ser dispensada tratamento especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço pelo Chefe do Poder Legislativo. Seção II Das Respo-sabilidades da Unidade és Controle Interno Perante Irregularidades art. 9º. O Auditor Interno cientificará o chefe do Poder Legislativo mensalmente sobre O resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: 1 - As informações sobre a situação rísico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da Câmara; II - Avaliação de desempenho cas atividades do Poder Legislativo; III - O cumprimento dos limites fiscais e constitucionais; a e e e Far (15) 3565-1397 - E-mail: prefeitur=itaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo IV - Relato da apuração dos atos ou fatos inquinados de por ventura praticados ilegalidade ou de irregularidades, vániicos ou privados, na públicos municipais; utilização de recursos Ss 1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pelo Auditor Interno, este cientificará o servidor ou autoridade responsável para a tomada de providências, devendo sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre Os fatos levantados. s 2º io havendo a regularização relativa ao problema comunicado orme o parágrafo anterior ou não havendo prestação « “sclarecimentos suficier mente claros para liminar a irregularidade ou ilegalidade, no prazo de 10 (dez) dias útcis O fato será levado ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e arquivado, ficando a disposição do Tribunal de Contas do Estado. S 3º, O arquivo a que se refere o parágrafo anterior ficará sob ê responsabilidade do Auditor Interno, juntamente co toda a documentação comprobatória das providências cromadas e do ato motivador. g 4º. p comunicação de que t ser feita, obrigatoriamente, por es (dez) dias úteis do seu conhecimento. este artigo deverá to, no prazo de 10 Art. 10. O Auditor Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irreyularidade ou ilegalidade, não tendo sido s jionada velas providências previstas no artigo an or, j dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob tena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal. g 1º. Quando da comunicação ao rribunal de Contas, na situação prevista no caput deste artico, o Auditor Interno informará as providências adotadas para: " ilegalidade ou irregularidade detectada; II = Deter erário; » o ressarcimento de eventual dano causado ao III - Evitar ocorrências semelhantes. Fo (15) 2565-1897 - E-mail: prefeit “taporanga O yahoo. om.br CNP! -46:634-408/0001-1 Rua Bom Jesus, 728 - Centro - CEP 18.480-000 - .PORANGA - Estado de São Paulo CNPJ 46.634-408/0001-16! gs 2º. Na situação prevista no caput deste artigo, cia de dano ao erário, deve-se observar as normas para tonsda de contas especial. gs 3º. Quando do conhecimento d= irregularidade ou ilegalidade através da atividade de calização, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erario, deve o Auditor Interno anexar oO relatório emitido à respectiva prestação de contas anuais do Poder Legislativo Municipal. parágrafo Único. As recomendações emitidas pelo Auditor Interno, uma vez aprovadas velo presidente da rirê caráter normativo “o âmbito do Poder Legislativo e 20 :jirão vigência após ublicadas no quadro de avisos da Camara Municipal. Cêmara, DP Art. il. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres € relatórios destinados à autoridade competen“e, sob pena de responsabilidace administrativa, civil = penal. CAPÍTULO III 5S DISPOSIÇÕES GERAIS = FINAIS Art. 12. (o) Auditor Interno participará, obrigatoriamente: I - dos programas de capacitação e treinamento de pessoal; II - dos proc Municipal, cc prestados pel de expansão da iniormatização da Câmara as a proceder à ot ização dos serviços Interno; e III - da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo. Art. 13. Nos termos da slação, poderão ser contratad «specialistas para t e assessorar Os trabalhos técnicos desenvolvidos pelo Auditor Interno. q 7 Art As despesas decor es das providencias =dvindas cess: lei correrão por conté sas dotações vigentes suplementadas se necessário. - aporanga O yahoo.com.br ré PORANGA - Estado de São Paulo CNPI46-634-408/0001 Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 2.187, de e abril de 2013. Itaporanga ASP), 1/3 junho de 2.015. JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES to Municipai al - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada isflei suomi na data supra. Tadeu Rodrigmas Secretário Municipal|da Admipiétração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo