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norma nº 2284/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2015
Date 2015-09-25
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências.
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CNPIA663A
LEI Nº 2.284, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a autorização legislativa para
declarar bens inservíveis e alienar esses bens
públicos através de leilão e dá outras
providências”
matam
JOSÉ: CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Mynicipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona € promulga a presente Lei:
Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário
de bens inservíveis realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis
Municipais designados pela Portaria nº 191, de 13 de julho de 2015.
Artigo 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta
pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c..o artigo
96 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado após a alienação,
baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados.
Artigo 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos
Bens Inservíveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens.
Artigo 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua
disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL |
GOVERNO MUNICÍPAL CIDADE DE ITAPORANGA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
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