| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2015 |
| Date | 2015-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências. |
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CNPIA663A LEI Nº 2.284, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências” matam JOSÉ: CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Mynicipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a presente Lei: Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário de bens inservíveis realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais designados pela Portaria nº 191, de 13 de julho de 2015. Artigo 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c..o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados. Artigo 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens. Artigo 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL | GOVERNO MUNICÍPAL CIDADE DE ITAPORANGA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br mir Dam lacre 728 - Certro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo