| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga para o exercício financeiro de dois mil e dezesseis. |
| native_id | 1295 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6
CIDADE DE LEI Nº 2.285 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. VESTIMA A RECEITA E FIXA A “DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA “DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE “DOIS MIL E DEZÉSSEIS” : JOSÉ CARLOS: DO NUIE RODRIGUES, Prefeito Municipal dé -Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas átribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Esta Lei estima avreceita-e fixa a despesa do município de Itaporanga para o “exercício financeiro de 2016, nos termos da Constituição Fedêral, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade-Fiscal e Lei. de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo. o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, - órgãos e entidades da administração municipal diretas = ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 37.920.400,00 (trinta e sete milhões e novecentos e vinte mil e quatrocentos reais), e deste valor há uma dedução de R$ 3.920.400,00 (três milhões e novecentos e vinte mil e quatrocentos reais), apresentando-se com o total da receita 4 líquida de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de” Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pau EA reais), cujo valor fixa a despesa, para oO exercício financeiro de 2016, também de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Receita Tributária R$ 2.482.920,00 Receita Patrimonial R$ 248.292,00 Receita de Serviços R$ 78.408,00 Transferências Correntes R$ 31.470.000,00 itas Correntes : R$ 784.080,00 o de Bens fis R$ “104.544,00 R$ 2.752.156,00 R sis ço Alienaçi Transferências de Capi R$ (=) 3.920.400,00 E ONPI 46:654 408/ ARTIGO - - 4º. A déspesa será realizâda--segundo a discriminação dos quadros progéamã de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL Legislativa R$ 1.479.100,00 Administração R$ 6.975.081,00 Assistência Social R$ 2.087.250,00 Previdência Social R$ 12.100,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul ra CNPLAS-ÓSAS Saúde R$ 8.459.296,00 Educação R$ 8.011.410,00 Cultura R$ 465.850,00 Urbanismo R$ 834.900,00 Habitação R$ 217.800,00 Gestão Ambiental R$ 48.400,00 Agricultura R$ 910.248,00 Comunicações R$ 18.150,00 Transporte R$ 728.100,00 Desporto e Lazer : R$ 205.700,00 Encargos Especiais j E R$ 302.500,00 Reserva de Contingência É R$ 3.244.115,00 2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL E Ação Legislativa fé. R$ 1.479.100,00 Administração Geral E R$ 3.992.431,00 Administração Financeira R$ 2.831.400,00 Controle Interno E ca R$ “ 108.900,00 Administração de Concessões |. R$ 42.350,00 Previdência do Regime Estátuário R$ 12.100,00 Serviço da Dívida Interna ; R$ 12.700,00 Outros Encargos Especiais a R$ “290 ,400,00 Difusão Cultural mecenas R$ 465:850,00 Telecomunicações R$ 18.150,00 Desporto Comunitário R$ 205.700,00 Assistência ao Idoso R$ , 66.550,00 Assistência ão Portador Deficiência R$- 36.300,00 Assistência à Criança e Adolescente R$ 1.016.400,00 Assistência Comunitária ameno R$ ) 9687000,00 Infra-Estrutura-Urbana ca R$ 27 8347900,00 Habitação Urbana é O Ra Ma JR SE RS 217.800,00 Promoção da Produção Vegetal" “vs R$ 24.200,00 Transporte Rodoviário e RÔ 728.100,00 Reserva de Contingência R$ 3.244.115,00 Preservação e Conservação Ambiental R$ 48.000,00 Ensino Fundamental R$ 5.633.760,00 Ensino Médio R$ 12.100,00 Educação Infantil R$ 2.250.600,00 Educação Especial R$ 114.950,00 Atenção Básica R$ 5.828.048,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus; 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.152.207,00 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 24.200,00 Vigilância Sanitária R$ 181.500,00 Vigilância Epidemiológica R$ 273.341,00 Agricultura R$ 886.048,00 3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL 601 Pessoal e Encargos Sociais | EE R$: 13.707. ,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 157.300,00 Outras Despesas Correntes R$ 14.841.514,00 a e 00. Investimentos ii ; RS “2.049.470,00 Amortização da Dívida sei | R$ FR 0,00 TOTAL: 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo en R$ 1.479.100,00 Poder Executi 00,00 ve nã REA ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos . termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado .a. $ I - A abrir no curso dã “execução orçamentária de 2016, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 10%.(tdez por. cento) da despesa total fixada por esta Lei, em confórmidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. . Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 » ITAPORANGA - Estado de São Páulo GOVERNO/MUNICIPAL - CIDADE DE CNPÍ46 GELADA III - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV = Abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro 'apúrado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; VI - A - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra oú-dg um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo. 167 da CF; - Parágrafo : “Único: Entende-se como categoria de programação," de que trata o inciso; VI. deste artigo, aquelas despesas que - fazem parte da :. mesma classificação funcional programá a ou outro órgão e unidade orçamentária. ática e que pertençam -ao' mesmo ARTIGO 6º. A cessão ou permuta: de servidores públicos da administração direta do Município 'juntô-aiórgãos ou entidades públicas da União e do Estado, “desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade,” à necessidade --de :cóoperação técnica e a relevância pública dos serviços “prestados -ão bem estar da população. a ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo to ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em de janeiro de 2016, revogadas as disposi trário. ITAPORANGA (SP), 19 — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária : je Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraltaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo