| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar aditivo à concessão de subvenção as entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2016. |
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Autoriza o Executivo Municipal a realizar aditivo à concessão de subvenção as entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2016. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara. Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte LEI: á Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção para as seguintes entidades: Associação dos Universitários de Itaporanga Entidades Beneficiárias Abrigo Dr. Franz Weiss APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Lar São Vicente de Paulo Associação dos Estudantes Universitários de Itaporanga (Avaré) cam À Valor Destinação : “R$ 40.000,00 Manutenção R$48.000,00 * Manutenção [o Excepcionais o leão " R$ 40.000,00 Manutenção 220 Km-R$ 55,00* * Manutenção por aluno 80 Km — R$ 21,00* Kararé AIPA (Associação Itaporanguense Protetora dos Animais) exercício. gpamszs Do Km R$3000º | *Manútenção por aluno R$9.00000. | Manutenção Artigo 2º. Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Bia Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480- 000 - ITAPORANGA - Estado de São P com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o - | David'Tadeu Secretário Municipal da Á, Co stração e Planejamento - Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Bia Bam lacre 728 . Certro - CEP 48 48280-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo