| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2016. |
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E Eae LEI N. 2.289 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar | convênio e conceder subvenção com O Hospital e | Maternidade Nossa Senhora das Graças no | exercício de 2016. | À E] JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: . Artigo 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo é programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão cinquenta mil e quatrocentos e quairo reais e dez centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado. Artigo 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no valor global de R$ 3.742.500,00 (três milhões quatrocentos € noventa e cinco mil e duzentos € quarenta reais), sendo distribuídos da seguinte forma: Rede Básica R$ 2.352.000,00 R$ 1.390.500,00 R$ 3.742.500,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br pia Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo asma menores Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único. Caso a entidade se encontrar irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou o Convênio durante o exercício. revogando as disposições em contrário. JOSÉ CARL6S Di E RODRIGUES Prefeitô Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicagá nesta Secretaria na data supra. f f y (David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Admini ejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Ria Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo