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norma nº 2289/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2289 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2016.
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E Eae
LEI N. 2.289 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
| Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
| convênio e conceder subvenção com O Hospital e
| Maternidade Nossa Senhora das Graças no
| exercício de 2016.
|
À
E]
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
. Artigo 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a formalizar
Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo é programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão
cinquenta mil e quatrocentos e quairo reais e dez centavos), com destinação de
pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Artigo 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no valor global de
R$ 3.742.500,00 (três milhões quatrocentos € noventa e cinco mil e duzentos € quarenta
reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
Rede Básica
R$ 2.352.000,00
R$ 1.390.500,00
R$ 3.742.500,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
pia Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos
recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de
Contas do Estado.
Parágrafo Único. Caso a entidade se encontrar irregular com o
Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou o Convênio durante o
exercício.
revogando as disposições em contrário.
JOSÉ CARL6S Di E RODRIGUES
Prefeitô Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicagá nesta Secretaria na data supra.
f
f y
(David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Admini ejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Ria Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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