| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2016 |
| Date | 2016-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores e nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. |
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GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE «-CNPI, Ab 634: 408/0081 + LEI Nº 2.293 DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre a revisão Geral Anual nos subsídios dos Vereadores e nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. JOSÉ CARLOS DO NUTE ROBRIGUES, Prefeito: “Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele'sanciona a raia En Artigo 1º. Fica. concedido pavio geral anuéi “nos sibsídios dós Vereadores e nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de ttaporanga/SP, no percentual de 10,71% em conformidade com o que está esculpido no Inciso X do Artigo 37 da-Constituição da República Federativa do:Brasil. Parágrafo Único. O percentual de 10,71% correspondente à perda do Poder Aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze) meses, que está em conformidade com o índice IPCA- E (IBGE). Artigo 2º. As despesas decorrentes da: presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta lei entra em vigor, retroagin Us efeizoS a partir de 04 de janeiro de 2016. : Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP),26 de janeiro de-2016. David Tadeu Rodrigues unicipal da irnistração e Rlanejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga € yahoo.com. br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo