| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaporanga-SP, a firmar convênio com o Clube Atlético Paranaense e dá outras providências. |
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H LEINº 2.295, DE 11 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza o, Município de Itaporanga-SP, a firmar convênio com o Clube Atlético Paranaense e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso di suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga : seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Clube Atlético Paranaense, Sociedade Civil de Direito Privado, de caráter desportivo, educacional. assistencial, cultural e filantrópico, tendo por objetivo estruturar e organizar escolinha de futebol voltada às crianças e adolescentes, com idade entre 05 a 17 anos, residentes no Município e devidamente matriculados na rede de ensino com perspectiva de formação/educação. fomento e descoberta de novos talentos. 81º. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência durante o período de doze meses. a contar da data de sua assinatura, mediante cláusulas e condições estabelecidas em Termo de Convênio. podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º, Fica também autorizado o Poder Executivo realizar despesas com estadia. transporte e refeição dos atletas e treinador/professor de educação física durante a realização de jogos (amistosos ou oficiais) e torneios a serem realizados entre escolinhas de futebol, no Município ou fora dele, bem como, disponibilizar estrutura física e materiais didáticos para realização das atividades da escolinha, tais como campo, uniformes, bolas, cones, entre outros. 81º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aquisição de materiais esportivos diversos, do Clube Atlético Paranaense como fornecedor exclusivo, nos termos do inciso 1. art. 25, da Lei 8.666/93. ! << Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga GS yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotaçõ próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4º. Fica o Município de Itaporanga, Estado de Paulo, autorizado a proceder as alteraçõ necessárias para a execução desta Lei junto a LDO s LOA/2016, bem como ao PPA 2014/2017. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõe contrárias. Itaporanga (SP), 11 de março de 20 Governo Mufiicipal — Cidade de Itaporanga José Carlos do Nute Rodrigues Preféito Municipal | Cidade Solidária ! David Tadeu Rodrigues Secretário Municipa! da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauic