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norma nº 2296/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
native_id1306

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LEI Nº 2.296, DE 22 DE MARÇO DE 2.016.
“Dispõe sobre autorização para aquisição
de veículos municipais e dá outras
providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º, Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos:
| — Até 03 veículos tipo “Van Escolar”, anc/modelo 2014/2015, O km, motor 2.0,
gasolina, sistema de injeção eletrônica, 123 c.v., potência mínima 5200 RPM, c/
transmissão mecânica, cinco marchas, freios dianteiros com disco ventilado e traseiros
com tambor, rodas/pneus 185R14, direção hidráulica, 16 lugares, cor Branca, c/
adesivo padrão “Escolar”, faixa nos degraus de acesso amarela, porta lateral de
correr, cintos de segurança em todos os assentos, tacógrafo digital e demais itens de
série, conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo;
Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica icipal, e
contemplada pelo PPA.
Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei r Recursos
Próprios, da Administração Municipal.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de vogando-se as
disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
SN
David Tadeu Rodrigues
Secretário funicipal da Admini O à Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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