| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências. |
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| | ! | ! Í i Í 1 í i ! | LEI Nº 2.296, DE 22 DE MARÇO DE 2.016. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º, Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos: | — Até 03 veículos tipo “Van Escolar”, anc/modelo 2014/2015, O km, motor 2.0, gasolina, sistema de injeção eletrônica, 123 c.v., potência mínima 5200 RPM, c/ transmissão mecânica, cinco marchas, freios dianteiros com disco ventilado e traseiros com tambor, rodas/pneus 185R14, direção hidráulica, 16 lugares, cor Branca, c/ adesivo padrão “Escolar”, faixa nos degraus de acesso amarela, porta lateral de correr, cintos de segurança em todos os assentos, tacógrafo digital e demais itens de série, conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo; Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica icipal, e contemplada pelo PPA. Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei r Recursos Próprios, da Administração Municipal. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de vogando-se as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. SN David Tadeu Rodrigues Secretário funicipal da Admini O à Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo