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norma nº 2297/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
native_id1307

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LEI Nº 2.297, DE 22 DE MARÇO DE 2.016.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de
veículos municipais e dá outras providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada, para o ano de 2.016, adquirir na
quantidade de 01 unidade, o seguinte veículo:
| — Veículo tipo ambulância simples remoção, O km, cor branca, bicombustível, no
valor máximo de R$ 68.996,66 (SESSENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS), conforme ata de
avaliação de bens que segue em anexo;
Artigo 2º, As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão
suportadas através dos recursos recebidos dos convênios assinados, conforme segue:
I- Termo de Convênio, da Secretaria Estadual de Saúde - R$ 50.000,00
Artigo 3º. A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada
pelo PPA.
Artigo 4º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria
Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar especial, e a; que se fizerem
necessárias, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reai ra atender as despesas
decorrentes da execução da presente Lei, na forma do: s. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor pa“data de sua
disposições em contrário.
blicação, revogando -se as
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrighés
Secretário Municipal da Admini oe
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga Q yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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