| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1307 |
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LEI Nº 2.297, DE 22 DE MARÇO DE 2.016. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada, para o ano de 2.016, adquirir na quantidade de 01 unidade, o seguinte veículo: | — Veículo tipo ambulância simples remoção, O km, cor branca, bicombustível, no valor máximo de R$ 68.996,66 (SESSENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo; Artigo 2º, As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão suportadas através dos recursos recebidos dos convênios assinados, conforme segue: I- Termo de Convênio, da Secretaria Estadual de Saúde - R$ 50.000,00 Artigo 3º. A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA. Artigo 4º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar especial, e a; que se fizerem necessárias, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reai ra atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, na forma do: s. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor pa“data de sua disposições em contrário. blicação, revogando -se as Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. David Tadeu Rodrighés Secretário Municipal da Admini oe Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga Q yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo