| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Aditivo ao Convênio nº 29/2015 celebrado entre o Município de Itaporanga e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2016. |
| native_id | 1309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LEI N.º 2.299 DE 05 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Aditivo ao Convênio nº. 29/2015 celebrado entre o Município de Itaporanga e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2016. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Aditivo ao Convênio na forma de Contratualização nº 29/2015 com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, que tem por objeto alterar a Cláusula Sétima (Dos Recursos Financeiros) seus respectivos incisos e parágrafos, com a finalidade de permitir o ingresso do CONVENIADO ao Programa de Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar — IGH, e estabelecer novos valores de referência e percentual de cálculo do IGH, aumentando o percentual mínimo da produção da Média Complexidade, financiada Teto MAC para 50% (cinquenta por cento), de acordo com as Portarias GM/MS nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013 e, GM/MS nº 142, de 27 de janeiro de 2014, parte integrante do presente instrumento. Artigo 2º. A celebração do presente aditivo ao Convenio nº. 29/2015 fica condicionado a constatação da regularidade da documentação e aprovação pela CGHOSP/DAHU/SAS/MS, nos termos do art. 8º da Portaria nº 142, de 27/01/2014, e o Ministro de Estado da Saúde publicar ato específico de habilitação, em nome do Conveniado com o recebimento do recurso, o respectivo ente federativo responsável pela gestão, o código SCNES e o valor a ser repassado a título de IGH, em conformidade com o art.9º da Portaria supra descrita. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de Ss Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor, na de-£ua publicação, revogando as disposições em contrário. e Planejamento L Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo