| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | Disciplina a realização de despesas em regime de adiantamento e dá outras providências. |
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Lei nº 2.301 de 23 de junho de 2016. “Disciplina a realização de despesas em regime de adiantamento e dá outras providências”. . JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgaa seguinte Lei. Art. 1º. O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor público da administração municipal nomeado pára administrar despesas de pronto pagamento, desde que precedida de empenhamento na dotação orçamentária própria. $ 1º. Nenhum servidor nomeado poderá ser responsável, ao mesmo tempo, por mais de dois (2) adiantamentos. $ 2º. Não se fará adiantamento a servidor em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo estabelecido, ou não obteve aprovação das contas. $ 3º. Não se farão adiantamentos para a despesa com material permanente, e não admitir-se-á despesa estranha ao objeto do adiantamento. . DAS DESPESAS PERMITIDAS Art. 2º. Poderão realizar em regime de adiantamento as despesas: L- Extraordinárias e urgentes, cuja realização não permita espera, ou que se tenha que ser efetuadas em lugar distante da repartição pagadora; II- Miúdas e de pronto pagamento. Art. 3º. Considera-se despesa miúda de pronto pagamento aquela cujo valor não exceda a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único. Entende-se por despesa miúda e de pronto pagamento aquela referente à: I- despesas judiciais, extrajudiciais, cartorárias, postais; KH - passagens, estadias, refeições, pedágios, combustíveis; HI - congressos, conferências, seminários, cursos e afins; o Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo IV - aquisição avulsa de jornais, revistas e afins, desde que referentes a assuntos correlatos aos interesses do Município; l V - serviços e/ou peças de reposição de veículos ou maquinarias da frota municipal ou de outros equipamentos desses serviços de transportes em situação de comprovada emergência e de pequena monta que ocorram fora do Município. VI - outras despesas de caráter excepcional e que não ultrapassem o valor limite previsto no caput deste artigo, e desde que expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo. DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 4º. Os responsáveis por adiantamento prestarão contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento. Art. 5º. A forma de apresentação dos comprovantes de despesa deverá atender regulamentação baixada por ato da autoridade responsável. DAS PROIBIÇÕES Art. 6º. Não serão admitidas: ) despesas extras em hotéis, salvo as de refeições ou garagem, devidamente especificadas na nota fiscal; b) despesas com bebidas alcoólicas e cigarros; c) despesas ocorridas em sábados, domingos ou feriados, com exceção feita ao transporte dos serviços de saúde ou salvo motivo de saída ou chegada de viagem aérea, início ou término de curso, compromisso, competição esportiva ou assemelhado cujo horário comprovadamente justifique a despesa; Parágrafo único - As exceções previstas na alínea "c" do artigo anterior, com exceção dos serviços de saúde, deverão ser justificadas por escrito, pelo responsável pela prestação de contas. l PENALIDADES Art. 7º. Ao servidor que não prestar as contas no prazo, será imposta multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de adiantamento, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a apuração de alcance, quando for o caso. $ 1º. O recolhimento do saldo do adiantamento feito após o prazo de prestação de contas será efetuado com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. DAS PUNIÇÕES Art. 8º. A realização de despesas em desacordo com a classificação orçamentária, com desatendimento das normas legais, especialmente as que disciplinam a realização da despesa pública e as licitações, importará em responsabilidade pessoal de seu ordenador. S LG Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Sempre que for constatada a não excepcionalidade do pedido de adiantamento, este não será concedido e o interessado deverá aguardar o regular procedimento licitatório. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-: disposições em contrário. Itaporanga (SP), 23 de junho de 2016. José Carlos dé Nute Rodrigues Prefeito Municipal Governo Munjéipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publjtada nesta setretaria na data supra. David Tadeu Rodrigues icipal da Administr Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga € yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ; ANEXO | REQUERIMENTO PARA ADIANTAMENTO DE DESPESAS E VIAGENS Requerente: Cargo: L Destino/Objeto: | Data: | Finalidade: | Justificativa: Valor: SERVIDORES QUE ACOMPANHARÃO NOME To CARGO LOCAL DE TRABALHO — Itaporanga (SP), de de 2.016. DR E O PS TO Assinatura Requerente Assinatura Autorizadora Declaro ter recebido nesta .data o valor ao final indicada de R$ ( ) sob a forma do regime de adiantamento de despesas de viagem. Estou ciente das responsabilidades, prazos e dos termos da prestação de contas, comprometendo-me a fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do meu retorno, sob pena de retenção dos valores conforme estabelecido pela Lei Municipal nº / e demais dispositivos legais pertinentemente aplicáveis. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Itaporanga (SP), / / ; Assinatura Requerente Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ANEXO Il FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS / ADIANTAMENTO A SERVIDORES Requerente: Cargo: Destino/Objeto: Data: Finalidade: | Justificativa: | Valor: DATA VALOR Nº NOTA/RECIBO | RELAÇÃO DAS NOTAS/RECIBOS FORNECEDOR | E ltaporanga (SP) de de 2016. rr WWW>[W—————————— Assinatura Requerente ( )JAprovada | * ( ) Desaprovada - Restituir [ R$- (| ) Aprovada em parte Assinatura Responsável pela Concessão (o, Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo