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norma nº 2303/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio com o 4º Grupamento da 3ª Companhia do 53º Batalhão da Polícia Militar do interior da cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.303 DE 23 DE JUNHO DE 2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo
de convênio com o 4º Grupamento da 3º Companhia do
53º Batalhão da Polícia Militar do Interior, da cidade de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras
providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos
aditamentos, conforme prevê o art.
62 da LRF nº 101/2000, com o 4º Grupamento da 3º
Companhia do' 53º Batalhão da Polícia Militar do interior, com CNPJ sob nº
04.198.514.0128-37, objetivando a instalação através da cessão de imóvel público ou locação
de imóvel de unidade Policial do 3º Pelotão de Polícia Militar na cidade de Itaporanga — SP e
fornecimento de equipamentos que se fizerem necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços relacionado à segurança pública do Município. ,
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput terá como vigência o prazo julgado
oportuno pela Administração Pública Municipal, e será estabelecido no instrumento de
convênio.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento
vigente.
E DA
“Ar 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
contrário.
José cá los dó Nute Rodrigues
to Municipal :
idade Ye Itaporanga N
e Solidária
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D TADEU RODRIGUES
Secretário Munfcipal da Adminj ãog Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-13
Rua Bom Jesus, 738 - Centro -
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97 - E-mail: prefeituraitaporanga CO yahoo.com.br
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