| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio com o 4º Grupamento da 3ª Companhia do 53º Batalhão da Polícia Militar do interior da cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.303 DE 23 DE JUNHO DE 2016. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio com o 4º Grupamento da 3º Companhia do 53º Batalhão da Polícia Militar do Interior, da cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, conforme prevê o art. 62 da LRF nº 101/2000, com o 4º Grupamento da 3º Companhia do' 53º Batalhão da Polícia Militar do interior, com CNPJ sob nº 04.198.514.0128-37, objetivando a instalação através da cessão de imóvel público ou locação de imóvel de unidade Policial do 3º Pelotão de Polícia Militar na cidade de Itaporanga — SP e fornecimento de equipamentos que se fizerem necessários ao bom desenvolvimento dos serviços relacionado à segurança pública do Município. , Parágrafo único. O convênio de que trata o caput terá como vigência o prazo julgado oportuno pela Administração Pública Municipal, e será estabelecido no instrumento de convênio. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. E DA “Ar 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contrário. José cá los dó Nute Rodrigues to Municipal : idade Ye Itaporanga N e Solidária º D TADEU RODRIGUES Secretário Munfcipal da Adminj ãog Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-13 Rua Bom Jesus, 738 - Centro - 4 copo 97 - E-mail: prefeituraitaporanga CO yahoo.com.br CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo