| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga, para a legislatura de 2017 a 2020. |
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LEINº 2.304 DE 27 DE JUNHO DE 2016. “Fixa os subsídios do Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga, para a legislatura de 2017 a 2020". José Carlos do Nute Rodrigues. Prefeito do Município de Itaporanga. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Itaporanga, respectivamente em R$ 11.000,00 (onze mil reais), R$ 3.700.00 (três mil e setecentos reais) e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional. abono. prêmio. verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme prescrições do Art. 39, $ 4º da Constituição Federal. Art. 2º Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte, observados a legislação federal pertinente. Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado. Art. 4º Os subsídios a que se refere esta lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro em virtude do exercício de função concomitante, quando remunerada pelos cofres públicos. : Parágrafo único. Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção. Art. 5º Os subsídios do Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando o índice do IPCA-E (IBGE) e a mesma daia observada para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. obedecidos os limites constitucionais. $ 1.º A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2018. $ 2.º As prescrições do Art. 17. 8 1º. da Lei Complementar nº 101/2000, não se aplicam no caso da revisão, observando as disposições do 8 6º deste mesmo artigo. “A Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Tt. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2017 e futuros, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. ad Governo Mupicipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. / ' N N DAVID TADEU RODRIG! Secretário Municipal da Administração e PI ejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo