| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2016 |
| Date | 2016-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão, e dá outras providências. |
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COVERNO MUNTEIRAL « CS IFARBORANGA LEI Nº 2.305, DE 03 DE AGOSTO DE 2016. “Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências” JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário de bens inservíveis realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais designados pela Portaria nº 189, de 04 de julho de 2016. Art. 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.e. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado após à alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados. Art. 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as di s em contrário. (SP), 03 de agosto de 2016. * avid Tadeu Rodrigues Secretário MuRicipal da fis e Planejamento