| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2016 |
| Date | 2016-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de porta giratória, com detector de metais, nos estabelecimentos bancários, e dá outras providências. |
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COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE FABRORANGA: LEI Nº 2.307 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de porta giratória, com detector de metais, nos estabelecimentos bancários, e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Todos os estabelecimentos bancários, no Município de Itaporanga/SP, deverão instalar, em suas entradas de acesso aos usuários, portas giratórias com detector de metais. Parágrafo Único - Os estabelecimentos bancários, também deverão ter sistemas eficientes para atendimento e acesso às agências de pessoas portadoras de necessidades especiais, aparelhos marca-passo, ou que possuam no organismo placas ou pinos de metal em decorrência de intervenções cirúrgicas ou terapêuticas, evitando causar transtornos para esses cidadãos, quando de sua entrada nos estabelecimentos. Art. 2º Fica desobrigada a instalação da porta giratória nos Postos de Serviços que funcionam dentro de locais que disponham de segurança própria. Art. 3º Os estabelecimentos bancários terão um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência desta Lei, para cumprir o disposto no art. 1º. Art. 4º O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades: I - Advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência no prazo de 30 (trinta) dias; Il - Multa: persistindo a infração, será aplicada multa diária de 05 (cinco) UFMs (Unidades Fiscais do Município). DMIUNIGIRAL - CIDADE DE IA RORANGA Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de outubro de 2016. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL iéipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. | [os / / DAVID TADEU RO, o) nistração e Planejamento Secretário Municipal