| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2017. |
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COVERNO MUNTEIRAL - CIDADE [DI DEF ANPORYANNIE AS LEI Nº 2.309 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO | ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE)”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o | exercício financeiro de 2017, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 41.266.257,63 (quarenta e um milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 4.266.257,63 (quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2017, também de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) demonstrado no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município. | Art. | 38 A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, | transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: | RECEITAS ' RECEITAS CORRENTES PA dem ' Receita Tributária 2.703.113,54 | Receita Patrimonial 270.113,00 ! Receita de Serviços 85.323,59 | Transferências Correntes 34.245.654,00 | Outras Receitas Correntes 853.392,56 | TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES *.. | R$ 38157.596,69 | RECEITAS DE CAPITAL: = = SU Sucos | Alienação de Bens R$ 113.764,78 | Transferências de Capital R$ 2.994.896,16 | TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL "| R$ 3.108.660,94 ' TOTAL DAS RECEITAS 41.266.257,63 | R$ Deduções das Receitas R$ (-) 4.266.257,63 | TOTAL DE RECEITA R$ 37.000.000,00 COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DI IFARBORANGA Art 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de : trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1- FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL Legislativa R$ 1.592.000,00 | Administração R$ 7.607.839,76 | Educação R$ 8.718.016,36 | Cultura R$ 506.937,97 | Urbanismo R$ 908.538,18 ! Habitação R$ 237.009,96 | Gestão Ambiental R$ 52.668,88 | Agricultura R$ 990.531,87 | Comunicações R$ 19.750,83 | Transporte R$ 792.318,42 | Desporto e Lazer R$ 223.842,74 Encargos Especiais R$ 329.180,50 Reserva de Contingência R$ 3.530.245,94 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL e “= 25,508.881,41 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Assistência Social R$ 2.271.345,45 ] Previdência Social R$ 13.167,22 | Saúde R$ 9.206.605,92 | TOTALDO ORÇAMENTO DA seGupaDADE CIAL a Ea 1.118; TOTAL GERAL DO ORÇAME 2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO i ORÇAMENTO GERAL | Ação Legislativa R$ 1.592.000,00 | Administração Geral R$ - 4.344.563,41 | Administração Financeira R$ 3.098.686,1 | Controle Interno R$ 118.504,98 Administração de Concessões R$ 46.085,27 Previdência do Regime Estatuário R$ 13.167,22 Serviço da Dívida Interna R$ 13.167,22 Outros Encargos Especiais R$ 316.013,28 Difusão Cultural R$ 506.937,97 Telecomunicações R$ 19.750,83 Desporto Comunitário R$ 223.842,14 Assistência ao Idoso R$ 72.419,71 Assistência ao Portador Deficiência R$ 39.501,66 FS ana/ Fis (15) 3565-1397 - E- m Jesus, 738 - Centro - CEP COVERNO MUNTEIRAL - GIYANDE DIS RFARORANGA Assistência à Criança e Adolescente R$ 1.106.046,48 Assistência Comunitária R$ 1.053.377,60 Infra-Estrutura Urbana R$ 908.538,18 Habitação Urbana R$ 237.009,96 Promoção da Produção Vegetal R$ 26.334,44 Transporte Rodoviário R$ 792.318,42 Reserva de Contingência R$ 3.530.245,94 Preservação e Conservação Ambiental R$ 52.668,88 Ensino Fundamental R$ 6.130.657,63 Ensino Médio R$ 13.167,22 Educação Infantil R$ 2.449.102,92 Educação Especial R$ 125.088,59 Atenção Básica i R$ 6.343.281,84 i Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.342.031,66 | Suporte Profilático e Terapêutico R$ 26.334,44 | Vigilância Sanitária R$ 197.508,30 | Vigilância Epidemiológica R$ 297.449,68 Agricultura É R$ - 964.197,43 TOTAL DA DESPESA É. R$. | 37,000.000,00 | | 3- CATEGORIAS ECONÔMICAS ' ORÇAMENTO FISCAL . | DESPESAS CORRENTES | es RS CS 31239,52080 ! Pessoal e Encargos Sociais R$ 14.916.611,40 | Juros e Encargos da Dívida R$ 171.173,86 | Outras Despesas Correntes | R$ 16.151.735,54 | DESPESAS DE CAPITAL ss CRS 0 223023326 | Investimentos R$ 2.230.233,26 | Amortização da Dívida R$ 0,00 | TOTAL DA RESERVA DE apiriyçênaia R$ ue 3.530.245,94 | 4- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA + Poder Legislativo R$ 1.592.000,00 ' Poder Executivo R$ 35.408.000,00 | TOTAL ; ; “R$: 37.000.000,00 Art 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos | adicionais suplementares por anulação até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta | Lei. em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m Bom Jesus, 738 - Centro - CE EP4 COVERNO MUNICIPAL - CIDADE [JE II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. NI - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de | excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ! ainda, à tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; Iv - Abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos | adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; ! v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei | 4320/64; | VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente | recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, | artigo 167 da CF; | | Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e | que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. Art 6º A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do | Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse | público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a | necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. Art 7 Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a ' órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a | reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniêner isponibilidade, a | necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestádos ao beprestar da população. | Art 8º Esta Lei entrará em vi no dia 1º Janeiro de 2017, revogadas as | disposições em contrário. ] ! ! JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES | Governo — Cidade de Itaporanga Registrada e publicagá nesta Secretaria na data supra. Dafid Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Ad lanejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauic > ”