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norma nº 2309/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2017.
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COVERNO MUNTEIRAL - CIDADE [DI
DEF ANPORYANNIE AS
LEI Nº 2.309 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
| ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE)”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
| Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o
| exercício financeiro de 2017, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$
41.266.257,63 (quarenta e um milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e
sessenta e três centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 4.266.257,63 (quatro milhões, duzentos e
sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), apresentando-se com o total
da receita líquida de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), cujo valor fixa a despesa, para o
exercício financeiro de 2017, também de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) demonstrado no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município.
| Art. | 38 A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas,
| transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS
' RECEITAS CORRENTES PA dem
' Receita Tributária 2.703.113,54
| Receita Patrimonial 270.113,00
! Receita de Serviços 85.323,59
| Transferências Correntes 34.245.654,00
| Outras Receitas Correntes 853.392,56
| TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES *.. | R$ 38157.596,69
| RECEITAS DE CAPITAL: = = SU Sucos
| Alienação de Bens R$ 113.764,78
| Transferências de Capital R$ 2.994.896,16
| TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL "| R$ 3.108.660,94
' TOTAL DAS RECEITAS 41.266.257,63
| R$
Deduções das Receitas R$ (-) 4.266.257,63
| TOTAL DE RECEITA R$ 37.000.000,00
COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DI
IFARBORANGA
Art 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de
: trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1- FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO FISCAL
Legislativa R$ 1.592.000,00
| Administração R$ 7.607.839,76
| Educação R$ 8.718.016,36
| Cultura R$ 506.937,97
| Urbanismo R$ 908.538,18
! Habitação R$ 237.009,96
| Gestão Ambiental R$ 52.668,88
| Agricultura R$ 990.531,87
| Comunicações R$ 19.750,83
| Transporte R$ 792.318,42
| Desporto e Lazer R$ 223.842,74
Encargos Especiais R$ 329.180,50
Reserva de Contingência R$ 3.530.245,94
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL e “= 25,508.881,41
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Assistência Social R$ 2.271.345,45
] Previdência Social R$ 13.167,22
| Saúde R$ 9.206.605,92
| TOTALDO ORÇAMENTO DA seGupaDADE CIAL a Ea 1.118;
TOTAL GERAL DO ORÇAME
2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
i ORÇAMENTO GERAL
| Ação Legislativa R$ 1.592.000,00
| Administração Geral R$ - 4.344.563,41
| Administração Financeira R$ 3.098.686,1
| Controle Interno R$ 118.504,98
Administração de Concessões R$ 46.085,27
Previdência do Regime Estatuário R$ 13.167,22
Serviço da Dívida Interna R$ 13.167,22
Outros Encargos Especiais R$ 316.013,28
Difusão Cultural R$ 506.937,97
Telecomunicações R$ 19.750,83
Desporto Comunitário R$ 223.842,14
Assistência ao Idoso R$ 72.419,71
Assistência ao Portador Deficiência R$ 39.501,66 FS
ana/ Fis (15) 3565-1397 - E-
m Jesus, 738 - Centro - CEP
COVERNO MUNTEIRAL - GIYANDE DIS
RFARORANGA
Assistência à Criança e Adolescente R$ 1.106.046,48
Assistência Comunitária R$ 1.053.377,60
Infra-Estrutura Urbana R$ 908.538,18
Habitação Urbana R$ 237.009,96
Promoção da Produção Vegetal R$ 26.334,44
Transporte Rodoviário R$ 792.318,42
Reserva de Contingência R$ 3.530.245,94
Preservação e Conservação Ambiental R$ 52.668,88
Ensino Fundamental R$ 6.130.657,63
Ensino Médio R$ 13.167,22
Educação Infantil R$ 2.449.102,92
Educação Especial R$ 125.088,59
Atenção Básica i R$ 6.343.281,84
i Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.342.031,66
| Suporte Profilático e Terapêutico R$ 26.334,44
| Vigilância Sanitária R$ 197.508,30
| Vigilância Epidemiológica R$ 297.449,68
Agricultura É R$ - 964.197,43
TOTAL DA DESPESA É. R$. | 37,000.000,00
|
| 3- CATEGORIAS ECONÔMICAS
' ORÇAMENTO FISCAL .
| DESPESAS CORRENTES | es RS CS 31239,52080
! Pessoal e Encargos Sociais R$ 14.916.611,40
| Juros e Encargos da Dívida R$ 171.173,86
| Outras Despesas Correntes | R$ 16.151.735,54
| DESPESAS DE CAPITAL ss CRS 0 223023326
| Investimentos R$ 2.230.233,26
| Amortização da Dívida R$ 0,00
| TOTAL DA RESERVA DE apiriyçênaia R$ ue 3.530.245,94
| 4- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
+ Poder Legislativo R$ 1.592.000,00
' Poder Executivo R$ 35.408.000,00
| TOTAL ; ; “R$: 37.000.000,00
Art 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos
| adicionais suplementares por anulação até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta
| Lei. em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m
Bom Jesus, 738 - Centro - CE EP4
COVERNO MUNICIPAL - CIDADE [JE
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04
de maio de 2001.
NI - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
| excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se
! ainda, à tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
Iv - Abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos
| adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento
no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
! v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei
| 4320/64;
| VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
| recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI,
| artigo 167 da CF;
|
| Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata
o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e
| que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária.
Art 6º A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do
| Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse
| público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
| necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população.
Art 7 Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a
' órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
| reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniêner isponibilidade, a
| necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestádos ao beprestar da população.
| Art 8º Esta Lei entrará em vi no dia 1º Janeiro de 2017, revogadas as
| disposições em contrário.
]
!
!
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
| Governo — Cidade de Itaporanga
Registrada e publicagá nesta Secretaria na data supra.
Dafid Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Ad lanejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauic
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