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← Itaporanga (SP)

norma nº 2310/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaDispõe sobre a concessão em comodato de imóvel rural e dá outras providências.
native_id1320

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GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADEIDE
LEINº 2.310, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Dispõe sobre a concessão em comodato
de imóvel rural e dá outras providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder em comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, o imóvel rural, localizado no Bairro
Lageado, antiga Escola Nico Modesto, denominada Escola de Emergência Fazenda Campina,
medindo o terreno 37,00 x 51,00, totalizando 1.887,00 m? (um mil oitocentos e oitenta e sete
metros quadrados) e com benfeitoria um prédio medindo 7,80 x 14,50, totalizando 113,10 m?
(cento e treze e dez metros quadrados de área construída, em favor da Comunidade Nossa
Senhora das Graças, do referido Bairro, deste Município e Comarca, a título gratuito e sem
qualquer ônus para o Município.
$ 1º. O presente comodato poderá ser rescindido pelo Município
a qualquer tempo, desde que haja interesse público em reaver o imóvel, bastando simplesmente
uma notificação.
$ 2º. A Comunidade Nossa Senhora das Graças deverá zelar
pelo imóvel e em havendo benfeitorias estas serão incorporadas sem qualquer ressarcimento em
caso de rescisão.
avid Tadeu Rodrigues
Secretário Munkipal d iristração e Planejament
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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