| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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« GRADE DE ANDO R ADIA! LEINº 2.311 DE 17 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos ativos € inativos no Poder Executivo, € dá outras providências”. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou | e ele sanciona € promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos € inativos do Poder Executivo Municipal no índice de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2016 a Dezembro/2016, conforme índice do IPCA - E (IBGE), como determina jinciso X do art. 37 da Constituição Federal, o inciso Idoart.42€e0 inciso X do art. 78, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP. Art. 2º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. | i Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 17 de janeiro de 2017. Vilson Aparecido Rodrigues Prefeito Municipal - Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. / a o paia Tadeu Rodrigu Secretário Municipal da Admint