| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de quinquênio a servidora da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA N.º 31 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE QUINQUENIO A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA”. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, embasado no artigo 31, III, da Lei Orgâni- ca do Município, e, de conformidade com a Lei Comple- mentar nº 003/01, de 20/08/2001, R E s o L v E: Artigo 1º Fica concedido o 2º quinquênio nos termos do artigo 110, S 1º da L.C. nº 003/01, a servidora municipal MARIA APARECIDA DO PRADO, RG. nº 27.595.006-2 — SSP/SP e CPF nº 186.340.458/97, correspondendo o adicional a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, ao qual se incorpora para todos os efeitos le- gais. Parágrafo único O presente ato administrativo refere-se ao período aquisitivo de 04 de outubro de 2009 a 04 de ou- tubro de 2014. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exe- cução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consig- nada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de outubro de 2014. -Presidente da Câmara- Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br).