| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública rural, e dá outras providências. |
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| Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitapo ITAPO União, Fé e Trabalho! RR q - ENRI-46/634.408/000146- MUNICÍPIO DE LEI Nº. 2330 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre denominação de via pública rural, e dá outras providências”. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º Fica denominada RUA MÁRIA : ANÁLIA DA SILVEIRA a via pública situada'na esquina com Rua “Gerson de Souza Lima, altura das quadras 02 é 03, no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo. Art. 2º Fica denominada RUA MARIA FRANCISCA DA SILVA FELIPE a via pública paralela à Rua Gerson de Souza Lima, situada na esquina com a Rua Maria Anália da Silveira, no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo. Art. 3º As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VILSON CIDO RODRIGUES prefeito Municipal Registrada e Publicada n Diretoria na data supra. valdir A. Diretor Jurídico e Administrativo Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo www.itaporanga.sp.gov.br ranga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com.b