| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo SAA e dá outras providências. |
| native_id | 1368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
LEI Nº 2356, DE 09 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar Convênio com a S de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo SAA e dá outras providências”. VILSON APARECIDO: RODRIGUES, Prefeito Municipal de itaporanga, Estado dei São Paulo, no uso de suas atribuições -.Jógais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: $ Art; 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo SAA, bem como assinar Os respectivos termos aditivos: posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para melhoria da malha-Viária municipal. Art. 2º. Aídespesas decorrentes desta” suplementares na dotação orçamentária 3.3.90:39.00 outros serviços de terceiros P.J. — 229 — valor R$ 398.152,80 (trezentos e noventa e oito mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta-centavos). á as E ; Art 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua: publicação, revogadas as disposições em. contrário. VILSON APARECIDO RODRIGUES Prefeito Municipal ria na data supra. Registrada e Publicada nesta Di 1 Diretor Jurídico e A Valdir A. A Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga € yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pe q Lei, correrão por créditos adicionais . ===