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norma nº 2368/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas.
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CNPJ 46,634.408/0001-16
LEI Nº 2.368, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para
Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria Municipal de Saúde, os
seguintes veículos: í
1- I(um) veículo de passeio O km, com capacidade de 5 (cinco ) lugares, freios ABS, air bag duplo,
cambio manual, bicombustível, ar condicionado; trio" elétrico (trava, “vidro, alarme), distância mínima
entre eixos de 2,370mm, 4 (quatro) portas, motorização 1.0 a 1.3, direção hidráulica/elétrica, no valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
[l- | (um) veículo Pick-up, Cabine-Dupla 4x4, Diesel, freios ABS; air bag duplo, protetor de caçamba,
estribos laterais, com motorização de no mínimo, 140 CV, cambio, manual, capacidade de S(cinco)
lugares, ar condicionado, trio elétrico (trava, vidro, alarme)'e direção hidráulica/elétrica, no valor de até
R$ 120.000,00:(cento e vinte mil reais). . MRE i
m a Lei nº 8:666/93 é suas alterações e em
ipal, e contemplada pelo PPA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emenda parlamentar.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
: A
Moacir Prudente de Medeiros
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com.bt
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br

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