| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício de 2019 (dois mil e dezenove). |
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MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE APORANGA União, Fé e Frabaiho! IYAPO RANGA LEI Nº 2.377 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. vESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO DE T r FINANCEIRO DE 2019 PROGRAMA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO (DOIS MIL E DEZENOVE)". VILSON APARECIDO de Itaporanga, suas atribuições Municipal aprovou £ seguinte Lei: ARTIGO despesa do municip 2019, nos termos da Constituiç responsabilidade Fiscal e Lei compreendendo O orçamento Fiscal & aos Poderes do Município, seus administração municipal direta. a ” gata Lei jo ARTIGO 2. Itaporanga, estima a receita br dois mil e cento e trinta e set sete centavos), & deste valor (quatro milhões e se reais e vinte e seté cen receita líquida de R5 quinhentos e mil reais), cujo va exercício financeiro de 2019, também sete milhões e quinhentos mil rea e mil ZavoB), Estado de são P da Seguridade S fundos, o Orçamento uta em R$ ná uma dedução iscentos e trin apresentando- 37,500,000,00 RODRIGUES , prefeito Municipal aulo, no uso de Legais, faz saber que a Câmara ele sanciona & promulga a estima a receita e fixa a de Itaporanga para O exercício financeiro de ão Federal, Lei 4320/64, Lei de Orçamentárias, ocial referente idades da piretrizes órgãos e ent Geral do Município de 42.137.101,27 (quarenta e e centos e um reais e vinte é de R$ 4.637.101,27 ta e sete mil e cento e um se com o total da (trinta e sete milhões e lor fixa a despesa, para o de R$ 37.500.000,00 (trinta & is) demonstrado no orçamento riscal e da Seguridade Social do município. ARTIGO 3º, A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capita especificações constantes do anexo seguinte desdobramento: 1 na forma da Leg islação em vigor e das 2 da Lei nº 4.320/64, com O b receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços rransferências Correntes Qutras Recaitas rrentes FORSIEaN (15) 4565-1887 — Email prada gap ranaa do gas bi arateluralapsrengalayeNoo.com br EP [FAPORANGA = Estado de São Paulo Rus Bom Jesus, 738 — Centro — 18.480-000 = 4.037.250,17 R$ 82.434,54 R$ 29,014,67 R$ 37.538.538,93 R$ 328.510,07 vas Reporanga.sp.gov br cer err mms MUNICÍPIO DE Ei ci ri pe Alienação de Bens Transferências de Capital ARTIGO 4º. A despesa será ealizada segundo à discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta O seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO PLSCAL Legislativa Rô 1.771.567,00 administração R$ 6.521.124,75 Educação R$ 10.913.950,00 Cultura R$ 335.656,00 urbanismo R$ 615.606,67 Habitação n$ 1.200,00 gestão Ambiental R$ 20,400,00 agricultura R$ 489.200,00 Comunicações R$ 17.300,00 Transporte R$ 647.000,00 Desporto e Lazer R$ 387.600,00 Encargos Especiais R$ 370.530,00 Reserva de Contingência É R& 3,750.000 oo ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL assistência Social R$ 2.333.500,00 h previdência Social R$ 1.060,00 Saúde no É R$ 9.354,305,58 —EERSEaN (15 3568067 2 Email profenurettaporangafbitaperar iaporanaadia h sta sp gov pr / prefedurait: Rug Bom Jesus, 725 « Centro = CER 18.480-000 — MAPORANGA ni Estado de ego vesas Laporanga ap.gov, br rr ini soros MUNICÍPIO DE MNA RORANGA 2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO GERAL ação Legislativa R$ 1.762.900,00 administração Geral R$ 3.398.893,33 administração Financeira R$ 2,478.192,42 Controle Interno R$ 120.106,00 Administração de Concessões R$ 42.600,00 Serviços Urbanos R$ 490.000,00 previdência do Regime Estatuário R$ 1.060,00 serviço da Dívida Interna R$ 530,00 Qutros Encargos Especiais R$ 370.000,00 Telecomunicações R$ 17.300,00 Desporto comunitário R$ 357.600,00 Assistência ao Idoso R$ 57.100,00 Assistência ao Portador Deficiência R$ 51.000,00 assistência à Criança e Adolescente R$ 1.235.000,00 Assistência Comunitária R$ 990.400,00 Infra-Estrutura Urbana R$ 615.606,67 Habitação Urbana R$ 1.200,00 Defesa Sanitária Animal R$ 20.400,00 promoção da produção Vegetal R$ 32.700,00 Transporte Rodoviário R$ 647.000,00 Reserva de Contingência R$ 3.750.000,00 Ensino Fundamental R$ 7.169.150,00 Ensino Médio R$ 300,00 Educação Infantil R$ 3.574.500,00 Educação Especial R$ 170.000,00 pifusão Cultural R$ 175.656,00 Turismo R$ 160.000,00 atenção Básica R$ 6.212.000,00 assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.929.955,58 Suporte profilático e Terapêutico R$ 24.150,00 Vigilância Sanitária R$ 141.500,00 vigilância Epidemiológica 46.700,00 administração Geral Agricultura 456.500,00 ti 3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL 'DE pessoal e Encargos Sociais . R$ . 17.749.830,38 Juros e Encargos da Divida R$ 16.530,00 Outras Despesas Correntes R$ 14.556.947,77 Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mak prapetueaianorar nao aporar ituraitaporangadiya : a.3p.gor. Rua Bom Jesus, 738 — Centro = € 18 4BO. 000 á re PCR tora nene de São ár ww. Raporanga.sp.gov.br MUNICÍPIO DE isenta ee se — QNPJ 48,634.408/0001 48 Investimentos R$ 1.426.691,85 Amortização da Dívida R$ , 0,00 ' il ei ; 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 1.762.900,00 Poder Executivo R$ 35 737 100,00 ARTIGO 5º, Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição rederal e da Lei de Diretrizes orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares por anulação até O limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com à Lei de Diretrizes orçamentárias; TI - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas No artigo 5º, IIL, da LRF, e axt, 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. II - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando O saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando- se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; Iv - absir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; v - Realizar abertura de créditos add suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; vz - A transpor, remanejar eu transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra cu de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas armas rn ornatos Foneirax (15) 3565-1387 — E-mai: prefeturataporangaddtaporangs. sp.gov. br / prefeituraltaporangafiyahoo. Rue Bom Jesus, 738 = Centro — CEP 18.480-000 — PAPORANGA — Estado de São o quim war Rsporanca. sp our - MUNICÍPIO DE romanos TANDO RAN GIN sacada CNPJ 46.934.408/0001-16 despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto à órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde aque comprovado O interesse público, & reciprocidade, à carência de recursos humanos, Os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao vem estar da população. ARTIGO 7º, Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto & órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado O interesse público, à reciprocidade, à carência de recursos humanos, Os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA (5P), 21 DE NOVEMBRO DE 2018. VILSON APARECIDO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Registrada € publicada nesta gecretaria na data supra, ] ' Pá Moacir cecadel do Medeiros secretério Municipal da ndministração e Planejamento ES AE NO mes EENSIES TIE) EEE NGO TEA proieiraaporangadotaporanga ap gov.br 7 prefeitura gadiyahoo. con.» ngacataperanga sp gov.br / Rua Bom Jesus, 738 - Caniro = CER NADO EO À MAPORANGA moi So me wure Raporanga.sp.gov.br sh is ent ge x W o MUNICIPIO DE MUNICÍPIO DE ANEXO 1 Na tabela abaixo podemos arrecadação no montante de R$ 5.687.025,93 at 2.916.666,67 |3.482.778,20 2.916.666,67 2.916.666,67 2.916.666,67 2.916.666,67 Excesso de arrecadação período evidenciar Eae prscres | Eseae pose eo [om TAPORANGSA CNPJ 46,034.408/0001-15 um excesso de é o mês de outubro; [3.153.258,45 3.250.027,33 2.672.741,01 3.815.915,87 5.687.025,93 O gráfico abaixo demonstra de maneira clara que apenas no mes de abril/2018 a arrecadação não euperou a previsão, nos demais meses o excesso arrecadado (coluna vermelha) é facilmente notado; F pigde tapar ana da rango com br Estado ge 535 Paulo RA = N 4 46.634,408/0001-146 vista Desta forma, tendo em pela Casa de Leis de R$ mil reais) já e o pedido de exces Vilson Aparecido Rodrigues Prefeito Municipos CPF 262.686.258-46 já solicitado e (Três milhões e é viável e o montante 3.500.000,00 Lucas Wiliam CRC 18