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norma nº 2377/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício de 2019 (dois mil e dezenove).
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MUNICÍPIO DE
MUNICÍPIO DE
APORANGA
União, Fé e Frabaiho!
IYAPO
RANGA
LEI Nº 2.377 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
vESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO
DE T r
FINANCEIRO DE 2019
PROGRAMA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO
(DOIS MIL E
DEZENOVE)".
VILSON APARECIDO
de Itaporanga,
suas atribuições
Municipal aprovou £
seguinte Lei:
ARTIGO
despesa do municip
2019, nos termos da Constituiç
responsabilidade Fiscal e Lei
compreendendo O orçamento Fiscal &
aos Poderes do Município, seus
administração municipal direta.
a
”
gata Lei
jo
ARTIGO 2.
Itaporanga, estima a receita br
dois mil e cento e trinta e set
sete centavos), & deste valor
(quatro milhões e se
reais e vinte e seté cen
receita líquida de R5
quinhentos e mil reais), cujo va
exercício financeiro de 2019, também
sete milhões e quinhentos mil rea
e mil
ZavoB),
Estado de são P
da Seguridade S
fundos,
o Orçamento
uta em R$
ná uma dedução
iscentos e trin
apresentando-
37,500,000,00
RODRIGUES , prefeito Municipal
aulo, no uso de
Legais, faz saber que a Câmara
ele sanciona & promulga a
estima a receita e fixa a
de Itaporanga para O exercício financeiro de
ão Federal,
Lei 4320/64, Lei de
Orçamentárias,
ocial referente
idades da
piretrizes
órgãos e ent
Geral do Município de
42.137.101,27 (quarenta e
e centos e um reais e vinte é
de R$ 4.637.101,27
ta e sete mil e cento e um
se com o total da
(trinta e sete milhões e
lor fixa a despesa, para o
de R$ 37.500.000,00 (trinta &
is) demonstrado no orçamento
riscal e da Seguridade Social do município.
ARTIGO 3º, A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capita
especificações constantes do anexo
seguinte desdobramento:
1 na forma da Leg
islação em vigor e das
2 da Lei nº 4.320/64, com O
b
receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
rransferências Correntes
Qutras Recaitas rrentes
FORSIEaN (15) 4565-1887 — Email prada gap ranaa do gas bi arateluralapsrengalayeNoo.com br
EP [FAPORANGA = Estado de São Paulo
Rus Bom Jesus, 738 — Centro — 18.480-000 =
4.037.250,17
R$ 82.434,54
R$ 29,014,67
R$ 37.538.538,93
R$
328.510,07
vas Reporanga.sp.gov br
cer err mms
MUNICÍPIO DE
Ei ci ri pe
Alienação de Bens
Transferências de Capital
ARTIGO 4º. A despesa será ealizada segundo à
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta O seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO PLSCAL
Legislativa Rô 1.771.567,00
administração R$ 6.521.124,75
Educação R$ 10.913.950,00
Cultura R$ 335.656,00
urbanismo R$ 615.606,67
Habitação n$ 1.200,00
gestão Ambiental R$ 20,400,00
agricultura R$ 489.200,00
Comunicações R$ 17.300,00
Transporte R$ 647.000,00
Desporto e Lazer R$ 387.600,00
Encargos Especiais R$ 370.530,00
Reserva de Contingência É R& 3,750.000 oo
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
assistência Social R$ 2.333.500,00 h
previdência Social R$ 1.060,00
Saúde no É R$ 9.354,305,58
—EERSEaN (15 3568067 2 Email profenurettaporangafbitaperar iaporanaadia h
sta sp gov pr / prefedurait:
Rug Bom Jesus, 725 « Centro = CER 18.480-000 — MAPORANGA ni Estado de ego
vesas Laporanga ap.gov, br
rr
ini soros
MUNICÍPIO DE
MNA RORANGA
2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO GERAL
ação Legislativa R$ 1.762.900,00
administração Geral R$ 3.398.893,33
administração Financeira R$ 2,478.192,42
Controle Interno R$ 120.106,00
Administração de Concessões R$ 42.600,00
Serviços Urbanos R$ 490.000,00
previdência do Regime Estatuário R$ 1.060,00
serviço da Dívida Interna R$ 530,00
Qutros Encargos Especiais R$ 370.000,00
Telecomunicações R$ 17.300,00
Desporto comunitário R$ 357.600,00
Assistência ao Idoso R$ 57.100,00
Assistência ao Portador Deficiência R$ 51.000,00
assistência à Criança e Adolescente R$ 1.235.000,00
Assistência Comunitária R$ 990.400,00
Infra-Estrutura Urbana R$ 615.606,67
Habitação Urbana R$ 1.200,00
Defesa Sanitária Animal R$ 20.400,00
promoção da produção Vegetal R$ 32.700,00
Transporte Rodoviário R$ 647.000,00
Reserva de Contingência R$ 3.750.000,00
Ensino Fundamental R$ 7.169.150,00
Ensino Médio R$ 300,00
Educação Infantil R$ 3.574.500,00
Educação Especial R$ 170.000,00
pifusão Cultural R$ 175.656,00
Turismo R$ 160.000,00
atenção Básica R$ 6.212.000,00
assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.929.955,58
Suporte profilático e Terapêutico R$ 24.150,00
Vigilância Sanitária R$ 141.500,00
vigilância Epidemiológica 46.700,00
administração Geral Agricultura 456.500,00
ti
3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
'DE
pessoal e Encargos Sociais . R$ . 17.749.830,38
Juros e Encargos da Divida R$ 16.530,00
Outras Despesas Correntes R$ 14.556.947,77
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mak prapetueaianorar nao aporar ituraitaporangadiya
: a.3p.gor.
Rua Bom Jesus, 738 — Centro = € 18 4BO. 000 á re PCR tora nene de São ár
ww. Raporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
isenta ee se — QNPJ 48,634.408/0001 48
Investimentos R$ 1.426.691,85
Amortização da Dívida R$ , 0,00
' il ei ;
4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 1.762.900,00
Poder Executivo R$ 35 737 100,00
ARTIGO 5º, Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição rederal e da Lei de Diretrizes orçamentárias,
autorizado a:
I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares por
anulação até O limite de 20% (vinte por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com à Lei de Diretrizes
orçamentárias;
TI - A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas No
artigo 5º, IIL, da LRF, e axt, 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
II - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando O
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
Iv - absir no curso da execução do
orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
v - Realizar abertura de créditos add
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
vz - A transpor, remanejar eu
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra cu de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
armas rn ornatos
Foneirax (15) 3565-1387 — E-mai: prefeturataporangaddtaporangs. sp.gov. br / prefeituraltaporangafiyahoo.
Rue Bom Jesus, 738 = Centro — CEP 18.480-000 — PAPORANGA — Estado de São o quim
war Rsporanca. sp our
- MUNICÍPIO DE
romanos TANDO RAN GIN
sacada CNPJ 46.934.408/0001-16
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto à órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde aque comprovado O
interesse público, & reciprocidade, à carência de recursos
humanos, Os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao vem estar da população.
ARTIGO 7º, Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto & órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado O interesse público, à
reciprocidade, à carência de recursos humanos, Os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA (5P), 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada € publicada nesta gecretaria na data supra,
] '
Pá
Moacir cecadel do Medeiros
secretério Municipal da ndministração e Planejamento
ES AE NO mes
EENSIES TIE) EEE NGO TEA proieiraaporangadotaporanga ap gov.br 7 prefeitura gadiyahoo. con.»
ngacataperanga sp gov.br /
Rua Bom Jesus, 738 - Caniro = CER NADO EO À MAPORANGA moi So me
wure Raporanga.sp.gov.br
sh is
ent ge
x W
o
MUNICIPIO DE
MUNICÍPIO DE
ANEXO 1
Na tabela abaixo podemos
arrecadação no montante de R$ 5.687.025,93 at
2.916.666,67 |3.482.778,20
2.916.666,67
2.916.666,67
2.916.666,67
2.916.666,67
Excesso de
arrecadação período
evidenciar
Eae prscres |
Eseae pose
eo [om
TAPORANGSA
CNPJ 46,034.408/0001-15
um excesso de
é o mês de outubro;
[3.153.258,45
3.250.027,33
2.672.741,01
3.815.915,87
5.687.025,93
O gráfico abaixo demonstra de maneira clara que apenas no
mes de abril/2018 a
arrecadação não euperou a previsão,
nos
demais meses o excesso arrecadado (coluna vermelha) é facilmente
notado;
F pigde
tapar ana da rango com br
Estado ge 535 Paulo
RA =
N
4 46.634,408/0001-146
vista
Desta forma, tendo em
pela Casa de Leis de R$
mil reais) já e
o pedido de exces
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipos
CPF 262.686.258-46
já solicitado e
(Três milhões e
é viável e
o montante
3.500.000,00
Lucas Wiliam
CRC 18

open original →