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norma nº 2378/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaDispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2018.
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Às MUNICÍPIO DE
CNPJ 48.634.408/0001-16
LEI N.º 2.378 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de novas rubricas
orçamentárias no orçamento do exercício
de 2018.
VILSON ASARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a
presente Lei:
ARTIGO 1º Pica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2018, de
forma a possibilitar a aplicação de recursos federais aos contratos de
subvenções, conforme segue:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal da Saúde
02:13:13 Saúde
10.301.0044.2048.0000 Convênio = Serviços de Saúde - Entidade do 3º
Setor
3.3.50.43 Subvenções Seciais
Fonte: 5 - Federal
R$ 222.800,00 t+)
ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal da Saúde
02.13.13 Saúde
10.301.0044,2048.0000 Convênio = Serviços de Saúde - Entidade do 3º
Setor
3,3,50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 1 - Municipal - Ficha 420
R$ 222.800,00 (=)
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em Na =
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta S retaria na data supra.
Moacir Pruden de Medeiros
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
FoneiFax: (15) 3565-1397 = Email: prelenuraitaporançathiaporanga.sp.gov.br / prefeitur: ora! com
Rua Bom Jesus, 738 = Cenira - CEP 18,480-000 — ITAPORANGA agir carr aii KA
wasá Raporanga.sp.gov.br

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