| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2018. |
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Às MUNICÍPIO DE CNPJ 48.634.408/0001-16 LEI N.º 2.378 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2018. VILSON ASARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º Pica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2018, de forma a possibilitar a aplicação de recursos federais aos contratos de subvenções, conforme segue: 02 Poder Executivo 02.13 Fundo Municipal da Saúde 02:13:13 Saúde 10.301.0044.2048.0000 Convênio = Serviços de Saúde - Entidade do 3º Setor 3.3.50.43 Subvenções Seciais Fonte: 5 - Federal R$ 222.800,00 t+) ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.13 Fundo Municipal da Saúde 02.13.13 Saúde 10.301.0044,2048.0000 Convênio = Serviços de Saúde - Entidade do 3º Setor 3,3,50.43 Subvenções Sociais Fonte: 1 - Municipal - Ficha 420 R$ 222.800,00 (=) ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Na = VILSON APARECIDO RODRIGUES Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta S retaria na data supra. Moacir Pruden de Medeiros Secretário Municipal da Administração e Planejamento FoneiFax: (15) 3565-1397 = Email: prelenuraitaporançathiaporanga.sp.gov.br / prefeitur: ora! com Rua Bom Jesus, 738 = Cenira - CEP 18,480-000 — ITAPORANGA agir carr aii KA wasá Raporanga.sp.gov.br