| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Itaporanga-SP e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA CNPJ — 58.979.279/0001-87 ATO DA MESA N.º 02/2014 de 16 de julho de 2.014 “Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições. legais e, em especial, ao $ 1º, do inciso II, do art. 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis, baixa o seguinte: ATO: Artigo 1.º Fica o expediente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, fixado de acordo com as disposições do parágrafo único, do artigo 11 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2.014. 8 1º — Aos servidores fica reguardado o direto de 15 (quinze) minutos de intervalo para descanso e alimentação após o transcurso das 03 (três) primeiras horas de serviço. 8 2º — Em razão do intervalo previsto no parágrafo acima, resta acrescido ao final do expediente o mesmo lapso temporal. Artigo 2.º As horas extras realizadas pelos servidores deste Poder Legislativo serão compensadas exclusivamente mediante o sistema de banco de horas. Rua 7 de Setembro, n.º 1.190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Q ig.com. br) .. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA CNPJ — 58.979.279/0001-87 Artigo 3.º Os serviços extraordinários previstos no artigo 12 da Lei Complementar n.º 119/2.014 são todos aqueles estranhos as atribuições de cada um dos cargos desta Casa, as quais foram expressamente previstas na mesma norma. Parágrafo Único — A convocação de servidor para participar da realização das Sessões Ordinárias, em razão de seu caráter permanente e regular, não é tida como o serviço previsto no 'caput' deste artigo. Artigo 4.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaporanga, em 16 de Julho de 2.014. Pd -E ves - Presidente - ERSON MASSAKI BENCK Vice-Presidente ao “MM REINALDO R DRIGUES DE OLIVEIRA + 4ºSecretário A) Sebastião Nogueira de Castilho 2º Secretário PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. Rua 7 de Setembro; n.º 1.190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Q ig.com.br) ..