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norma nº 2/2014

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-07-16
EmentaDispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Itaporanga-SP e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
CNPJ — 58.979.279/0001-87
ATO DA MESA N.º 02/2014 de 16 de julho de 2.014
“Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições. legais e, em especial, ao $ 1º, do inciso II, do art. 5º do
Regimento Interno desta Casa de Leis, baixa o seguinte:
ATO:
Artigo 1.º Fica o expediente da Câmara Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, fixado de acordo com as disposições do parágrafo único, do artigo 11
da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2.014.
8 1º — Aos servidores fica reguardado o direto de 15 (quinze) minutos de
intervalo para descanso e alimentação após o transcurso das 03 (três) primeiras horas de
serviço.
8 2º — Em razão do intervalo previsto no parágrafo acima, resta
acrescido ao final do expediente o mesmo lapso temporal.
Artigo 2.º As horas extras realizadas pelos servidores deste Poder
Legislativo serão compensadas exclusivamente mediante o sistema de banco de horas.
Rua 7 de Setembro, n.º 1.190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480-000
e-mail: (camaraitaporanga(Q ig.com. br) ..
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
CNPJ — 58.979.279/0001-87
Artigo 3.º Os serviços extraordinários previstos no artigo 12 da Lei
Complementar n.º 119/2.014 são todos aqueles estranhos as atribuições de cada um dos
cargos desta Casa, as quais foram expressamente previstas na mesma norma.
Parágrafo Único — A convocação de servidor para participar da
realização das Sessões Ordinárias, em razão de seu caráter permanente e regular, não é
tida como o serviço previsto no 'caput' deste artigo.
Artigo 4.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, em 16 de Julho de 2.014.
Pd
-E ves
- Presidente -
ERSON MASSAKI BENCK
Vice-Presidente
ao “MM
REINALDO R DRIGUES DE OLIVEIRA
+ 4ºSecretário
A)
Sebastião Nogueira de Castilho
2º Secretário
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
Rua 7 de Setembro; n.º 1.190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 — CEP — 18.480-000
e-mail: (camaraitaporanga(Q ig.com.br) ..

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