| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Resolução 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itaporanga SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a ser regulamentada pela presente Portaria. Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados. Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingressos no serviço público mediante aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos eletivos. Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxilio-Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, cheques nominais individualizados na importância de R$ 328,23 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos). Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base na média dos valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio- Econômicos) do exercício anterior. Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência. Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaporanga-SP, 05 de janeiro de 2015. a PRESIDENTE Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangadig. com.br). IGPM Anual O IGP-M anual refere-se à soma dos valores mensais acumulados de Janeiro até Dezembro de cada ano. Ano Acumulado 2014 3,04% 2013 5,53% 2012 7,81% 2011 5,09% 2010 11,32% 2009 1,71% 2008 9,80% 2007 774% 2006 3,84% 2005 1,20% 2004 12,42% 2003 8,69% 2002 25,30% 2001 10,37% 2000 9,95% 1999 20,10% 1998 1,78% 1997 773% 1996 9,18%