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norma nº 1/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Resolução 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itaporanga SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PORTARIA Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a regulamentação da Resolução
nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de
cesta básica aos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo,
Resolve:
Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº
001/2006, a qual passa a ser regulamentada pela presente Portaria.
Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros
alimentícios em favor dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos
vencimentos dos servidores beneficiados.
Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingressos no serviço
público mediante aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os
ocupantes de cargos eletivos.
Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na
rubrica Auxilio-Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, cheques
nominais individualizados na importância de R$ 328,23 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).
Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base
na média dos valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-
Econômicos) do exercício anterior.
Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua
preferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaporanga-SP, 05 de janeiro de 2015.
a
PRESIDENTE
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangadig. com.br).
IGPM Anual
O IGP-M anual refere-se à soma dos valores mensais acumulados de Janeiro até
Dezembro de cada ano.
Ano Acumulado
2014 3,04%
2013 5,53%
2012 7,81%
2011 5,09%
2010 11,32%
2009 1,71%
2008 9,80%
2007 774%
2006 3,84%
2005 1,20%
2004 12,42%
2003 8,69%
2002 25,30%
2001 10,37%
2000 9,95%
1999 20,10%
1998 1,78%
1997 773%
1996 9,18%

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