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norma nº 3/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Ato da Mesa 003/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Itaporanga (SP).
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as
possibilidades de contágio do coronavírus-COVID-19, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação
da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da
Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
Art. 2º Determinar que as Sessões Ordinárias sejam realizadas uma vez por mês, na terceira segunda-feira
de cada mês.
Parágrafo único. Restringir por tempo indeterminado o acesso ao público às Sessões Ordinárias, podendo
ser acompanhadas pelo endereço eletrônico https://itaporanga.sp.leg.br, o qual dará acesso para a transmissão.
Art. 3º Suspender a cessão do Plenário e Administrativo da Câmara Municipal para qualquer finalidade.
Art. 4º Reduzir a carga horária dos servidores para turnos semanais em revezamento, evitando-se assim, o
compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo.
Parágrafo único. O revezamento será regulamentado através de Portaria.
Art. 5º Suspender por prazo indeterminado, a participação de servidores e agentes políticos em eventos ou
cursos já programados ou a programar, bem como as viagens agendadas pelos vereadores.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga poderá adotar outras medidas necessárias para
evitar a propagação do vírus COVID-19.
Art. 7º Fica revogado o Ato da Mesa nº 2/2020.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 29 de maio de 2020 | SN
-1/2- =,
a,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Trajano liveifa Filho
Presidente
Josivam Pereira Dá, isola itfaão ”
1º Secrêtário N 2º Secretário
x
A |
e Marcelo Camargo
te
Vice-Presi
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
E2f

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