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norma nº 18/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Ato da Mesa nº 3/2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 018/2020
Itaporanga, 29 de maio de 2020.
Dispõe sobre a regulamentação do Ato da Mesa nº 003/2020, que dispõe sobre procedimentos
e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 da Câmara Municipal
de Itaporanga (SP).
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica reduzido a carga horária dos servidores da Câmara Municipal para turnos semanais de
revezamento, evitando-se assim, o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo.
Art. 2º Se houver necessidade de trabalhos internos por servidor não escalonado na data deverá executá-
lo fora do horário de expediente.
Art. 3º O revezamento se dará conforme segue:
|- período de 01/06 a 05/06 — Alessandro Ramos dos Santos, Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira;
!l — período de 08/06 a 10/06 — Andrei Rafael Cardoso e Maria Aparecida do Prado;
Ill — período de 15/06 a 19/06 — Ana Maria de Jesus Marcondes, Danilo do Amaral Angarten e Vicente
Wanderley Spadaccini;
IV - período de 22/06 a 26/06 — Alessandro Ramos dos Santos, Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira;
V— período de 29/06 a 03/07 — Andrei Rafael Cardoso e Maria Aparecida do Prado;
VI — período de 06/07 a 10/07 - Ana Maria de Jesus Marcondes, Danilo do Amaral Angarten e Vicente
Wanderley Spadaccini;
VII - período de 13/07 a 17/07 — Alessandro Ramos dos Santos, Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira;
VIII — período de 20/07 a 24/07 - Andrei Rafael Cardoso e Maria Aparecida do Prado;
IX — período de 27/07 a 31/07 - Ana Maria de Jesus Marcondes, Danilo do Amaral Angarten e Vicente
Wanderley Spadaccini;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 48 Fica revogado o feriado do dia 09/07 e o ponto facultativo do dia 10/07 em razão de antecipação
pelo Governador do Estado de São Paulo.
Art.5º Se houver necessidade de manter o revezamento após o período estabelecido no artigo anterior
deverá seguir a mesma ordem dos servidores.
Art. 6º Alterações no revezamento dos servidores serão permitidas mediante autorização prévia do
Presidente da Câmara.
Art. 7º Será mantido o registro de presença através do ponto eletrônico.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor no dia 01 de junho de 2020.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
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