| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Ato da Mesa nº 3/2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP! 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Portaria 019/2020 Itaporanga, 12 de junho de 2020. Dispõe sobre a regulamentação do Ato da Mesa nº 003/2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica reduzido a carga horária dos servidores da Câmara Municipal para turnos semanais de revezamento, evitando-se assim, o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo. Art. 2º Faculta a permanência em regime de teletrabalho, sem revezamento, aos servidores idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 3º Se houver necessidade de trabalhos internos por servidor não escalonado na data deverá executá- lo fora do horário de expediente. Art. 4º O revezamento se dará conforme segue: |- período de 01/06 a 05/06 — Alessandro Ramos dos Santos, Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira; !l- período de 08/06 a 10/06 — Andrei Rafael Cardoso e Maria Aparecida do Prado; Ill — período de 15/06 a 19/06 — Ana Maria de Jesus Marcondes e Danilo do Amaral Angarten; IV — período de 22/06 a 26/06 — Alessandro Ramos dos Santos, Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira; V- período de 29/06 a 03/07 — Andrei Rafael Cardoso e Maria Aparecida do Prado; VI - período de 06/07 a 10/07 - Ana Maria de Jesus Marcondes e Danilo do Amaral Angarten; vil - período de 13/07 a 17/07 — Alessandro Ramos dos Santos, Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira; VIII — período de 20/07 a 24/07 - Andrei Rafael Cardoso e Maria Aparecida do Prado; IX- período de 27/07 a 31/07 - Ana Maria de Jesus Marcondes e Danilo do Amaral Angarten; -1/2- CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art.5º Se houver necessidade de manter o revezamento após o período estabelecido no artigo anterior deverá seguir a mesma ordem dos servidores. Art. 6º Fica revogado o feriado do dia 09/07 e o ponto facultativo do dia 10/07 em razão de antecipação pelo Governador do Estado de São Paulo. Art. 7º Alterações no revezamento dos servidores serão permitidas mediante autorização prévia do Presidente da Câmara. Art. 8º Será mantido o registro de presença através do ponto eletrônico. Art. 9º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 Fica revogada a portaria nº 18/2020. Art. 11 Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de junho de 2020. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Trajano de eira Filho Registrada e publicada em data supra. 3/5