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norma nº 2433/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaDispõe sobre denominação do refeitório do Pátio Municipal.
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matéria 691 →

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
LEI Nº 2.433, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre denominação do refeitório do Pátio Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar:
Art. 1º Fica denominado REFEITÓRIO GERÔNIMO CLAUDINO DA SILVA o refeitório do Pátio
Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
AS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Diretora na data supra.
pa
Diretor Jurídicole Administrativo.
Fone/Fax: (15) 5565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaaitaporanga.sp.govbr Rua Bom Jesus, 738 - Ceritro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporange.sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16

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