| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1443 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA eae ps cercam id CE osizfêmindo ue sroiro tiro! conti tt 4 LEI Nº 2,435, DE 26 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para atender as despesas, assim codificadas: .Poder Legislativo 01.01... Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001.0000.. .Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.92.00.00.............smeseeeeesaeresmes Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 (+) Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: E Poder Legislativo ..Poder Legislativo Câmara Municipal Construção, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e material permanente 4.4.90.51.00.00.........sscssreesscienaneneneanes Obras e Instalações - 001 R$ 1.000,00 (-) 01.01.01... 01,031.0001.1001.0000.. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data d sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga, da Registrada e publicada nest; cretaria pá tita supra. aca aurício chuiciras Secretário Mi nicipal da Adrrfinistração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaaitaporanga.sp. gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Ce: " «Sp À & = Centro - CEP: 18.480-0) Kaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 if