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norma nº 6/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato Ditaporanga.sp.leg.br
Ato da Mesa 006/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Itaporanga-SP
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as
possibilidades de contágio do coronavírus-COVID-19
A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no Artigo 5º de seu
Regimento Interno, resolve baixar o seguinte ato:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação
da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da
Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
Art. 2º Reduz a carga horária dos servidores para turnos semanais em revezamento, evitando-se assim, o
compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo.
Parágrafo único. O revezamento será regulamentado através de Portaria.
Art. 3º As sessões serão abertas ao público, respeitado o limite de 30 (trinta) por cento da capacidade
máxima do plenário, em atendimento às recomendações de distanciamento social.
8 1º A abertura ao público poderá ser alterada se houver regressão da classificação da cidade em relação
aos critérios do Plano de Retomada Consciente do Governo Estadual.
8 2º O limite definido pelo caput deste artigo será respeitado em qualquer evento público realizado nas
dependências do plenário.
8 2º. É obrigatório o uso de máscara nas dependências da Câmara Municipal de Itaporanga.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga poderá adotar outras medidas necessárias para
evitar a propagação do vírus COVID-19.
Art. 5º Ficam revogados por este ato a Portaria nº 19/2020 e o Ato da Mesa nº 3/2020.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de setembro de 2020
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2º Secretário
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. A
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