| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato Ditaporanga.sp.leg.br Ato da Mesa 006/2020 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus-COVID-19 A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no Artigo 5º de seu Regimento Interno, resolve baixar o seguinte ato: Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. Art. 2º Reduz a carga horária dos servidores para turnos semanais em revezamento, evitando-se assim, o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo. Parágrafo único. O revezamento será regulamentado através de Portaria. Art. 3º As sessões serão abertas ao público, respeitado o limite de 30 (trinta) por cento da capacidade máxima do plenário, em atendimento às recomendações de distanciamento social. 8 1º A abertura ao público poderá ser alterada se houver regressão da classificação da cidade em relação aos critérios do Plano de Retomada Consciente do Governo Estadual. 8 2º O limite definido pelo caput deste artigo será respeitado em qualquer evento público realizado nas dependências do plenário. 8 2º. É obrigatório o uso de máscara nas dependências da Câmara Municipal de Itaporanga. Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga poderá adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação do vírus COVID-19. Art. 5º Ficam revogados por este ato a Portaria nº 19/2020 e o Ato da Mesa nº 3/2020. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. bi Ly dá dão f CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de setembro de 2020 todos mr É. dos edi os 2º Secretário Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. A -2/2=