| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br Ato da Mesa 007/2020 Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares; CONSIDERANDO, que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 69), garantido mediante implementação de políticas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196); CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus-COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas em ambientes fechados durante a realização das atividades legislativas. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os munícipes, servidores do legislativo e vereadores; A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no Artigo 5º de seu Regimento Interno, resolve baixar o seguinte ato: Art. 1º As Sessões Ordinárias do Legislativo Municipal serão realizadas uma vez por mês, na terceira segunda-feira de cada mês. $ 1º. Fica proibida, por tempo indeterminado, a entrada de público externo nas Sessões da Câmara Municipal de Itaporanga. & 2º. As Sessões poderão ser acompanhadas pelo endereço eletrônico https://itaporanga.sp.leg.br, o qual dará acesso para a transmissão. Art. 2º. Fica determinada a utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaporanga. Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Ato da Mesa nº 6, de 10 de setembro de 2020. À ' > CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 25 de setembro de 2020 fe Marcelo Camargo / Nice Presid te di blio, dlaxdes É: 2º Secretário Presidente 1º/Secretário Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. =2/2-