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norma nº 7/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaDispõe sobre as medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Ato da Mesa 007/2020
Dispõe sobre as medidas para fins de prevenção à infecção e à
propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de
Itaporanga (SP).
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, que Decreta quarentena no
Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências
complementares;
CONSIDERANDO, que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 69), garantido mediante
implementação de políticas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as
possibilidades de contágio do coronavírus-COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas em ambientes fechados durante a
realização das atividades legislativas.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do
COVID-19, resguardando os munícipes, servidores do legislativo e vereadores;
A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no Artigo 5º de seu
Regimento Interno, resolve baixar o seguinte ato:
Art. 1º As Sessões Ordinárias do Legislativo Municipal serão realizadas uma vez por mês, na terceira
segunda-feira de cada mês.
$ 1º. Fica proibida, por tempo indeterminado, a entrada de público externo nas Sessões da Câmara
Municipal de Itaporanga.
& 2º. As Sessões poderão ser acompanhadas pelo endereço eletrônico https://itaporanga.sp.leg.br, o qual
dará acesso para a transmissão.
Art. 2º. Fica determinada a utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal
de Itaporanga.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Ato da Mesa nº 6, de 10 de setembro de 2020.
À ' >
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 25 de setembro de 2020
fe Marcelo Camargo
/ Nice Presid te
di blio, dlaxdes É:
2º Secretário
Presidente
1º/Secretário
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
=2/2-

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