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norma nº 23/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDispõe sobre a convocação para a Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, bem como do procedimento para a eleição dos membros da Mesa Diretora, para o biênio compreendido entre 2021/2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Portaria 023/2020
Itaporanga, 30 de novembro de 2020.
Dispõe sobre a convocação para a Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, bem como do procedimento para a eleição
dos membros da Mesa Diretora, para o biênio compreendido entre 2021/2022.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica designada Sessão Legislativa Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o dia 1º de
janeiro de 2021, às 19h00, conforme disposto no artigo 2º do Regimento desta Casa de Leis.
Art. 22 Na mesma sessão será realizada a eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio compreendido
entre 01.01.2021 a 31.12.2022.
Art. 3º Não será concedida a palavra aos vereadores, independentemente de estarem ou não pleiteando a
qualquer dos cargos da Mesa Diretora.
Art. 4º Constará na Ordem do Dia da referida Sessão Legislativa a votação e eleição dos membros da Mesa
Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, para o próximo biênio.
Art. 5º O processo de votação será em escrutínio secreto, vedado qualquer outra forma de votação, o qual se deve
realizar em cédulas impressas e depositadas em urna a vista de todos os presentes.
Art. 6º Os candidatos a qualquer um dos cargos da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, deverão
obrigatoriamente obedecer a todas as normas estipuladas nesta Portaria e no Regimento Interno, bem como
apresentar declaração de bens no ato da posse, a qual deverá ficar arquivada na Câmara.
Art. 7º Os candidatos à composição da Mesa para o biênio 2021/2022, deverão protocolar as chapas concorrentes
até as 14h15 do dia 10 de dezembro de 2020, na Secretaria da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A forma de inscrição das chapas obedecerá ao que está disposto no parágrafo 1º, do Art. 8º,
do Regimento Interno.
Art. 8º Na Ordem do Dia da respectiva Sessão Legislativa serão iniciados os trabalhos com a apresentação das
chapas completas, formuladas e protocolizadas nos termos do art. 7º desta Portaria, com a leitura efetuada pelo
Secretário da Mesa dos nomes e respectivos cargos constantes, obedecendo a ordem de protocolo dos respectivos
documentos, caso exista mais de uma chapa.
Art. 9º. A chapa que estiver contrária às especificações contidas nesta portaria, será imediatamente
desclassificada.
Portaria 023/2020 - 1/2 N
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 10. Após a apresentação das chapas será dado início pelo Presidente Interino da Câmara ao processo de
votação, expondo ao plenário todas as chapas concorrentes e solicitando a todos os vereadores que votem na
chapa de sua preferência.
Art. 11. A chapa que obtiver maioria absoluta no processo de votação, mesmo que seja a única a concorrer, será
declarada vencedora pelo Presidente Interino da Câmara, e seus membros tomarão posse e entrarão
imediatamente em exercício de seus mandatos.
Art. 12. Se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, nova votação, e
considerar-se-á eleita a que obtiver mais votos, e, no caso de empate, será conhecida a chapa vitoriosa através de
sorteio.
Art. 13. Caberá ao Presidente da Câmara a interpretação e decisão de quaisquer dúvidas ou divergências
suscitadas durante todo o processo de eleição.
Art. 14. O evento respeitará todos os protocolos relativos ao combate e prevenção à infecção pelo novo
coronavírus (COVID-19) elaborados pelas autoridades competentes.
Art. 15. Fica determinada a utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 16. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Trajano de Oliveira Filho
Portaria 023/2020 - 2/2

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