| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a restrição de público na Sessão Solene de Posse dos eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020, visando a contenção da pandemia do novo coronavírus. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br Portaria 025/2020 Itaporanga, 23 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a restrição de público na Sessão Solene de Posse dos eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020, visando a contenção da pandemia do novo coronavírus. Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, e: CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, o qual “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”; CONSIDERANDO as novas determinações estabelecidas pelo Governo de Estado de São Paulo, por meio do Comitê de Contingência do Coronavírus, anunciadas no dia 22/12/2020, que excepcionalmente para os dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020, e 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, reclassificou todo o Estado para a fase vermelha; CONSIDERANDO o compromisso do Legislativo Municipal em seguir as normas emanadas pelas Autoridades Estaduais e Municipais no combate à pandemia do novo coronavírus, resolve: Art. 1º Fica restrita a entrada de pessoas na Cerimônia de Posse dos eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020 aos Membros a serem empossados, servidores da Câmara Municipal, imprensa e empresa contratada para a sonorização do evento. Art. 2º A cerimônia será realizada na Sede do Poder Legislativo, Edifício "Vereador João Luiz Bicheri", sito à Rua XV de Novembro, nº 713, Centro, no Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, dia 1º de janeiro de 2021, às 19h. Art. 3º A transmissão do evento poderá ser acompanhada por meio do endereço eletrônico: https://itaporanga.sp.leg.br/ Parágrafo único. Na ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem a transmissão em tempo real, o evento será gravado e publicado posteriormente no endereço eletrônico mencionado pelo caput deste artigo. Art. 4º O evento respeitará todos os protocolos relativos ao combate e prevenção à infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) elaborados pelas autoridades competentes. Art. 58. Fica determinada a utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Art. 68. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.