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norma nº 25/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaDispõe sobre a restrição de público na Sessão Solene de Posse dos eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020, visando a contenção da pandemia do novo coronavírus.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Portaria 025/2020
Itaporanga, 23 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a restrição de público na Sessão Solene de Posse dos eleitos no pleito de 15 de
novembro de 2020, visando a contenção da pandemia do novo coronavírus.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, e:
CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, o
qual “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e
dá providências complementares”;
CONSIDERANDO as novas determinações estabelecidas pelo Governo de Estado de São Paulo, por meio
do Comitê de Contingência do Coronavírus, anunciadas no dia 22/12/2020, que excepcionalmente para os dias 25,
26 e 27 de dezembro de 2020, e 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, reclassificou todo o Estado para a fase vermelha;
CONSIDERANDO o compromisso do Legislativo Municipal em seguir as normas emanadas pelas
Autoridades Estaduais e Municipais no combate à pandemia do novo coronavírus, resolve:
Art. 1º Fica restrita a entrada de pessoas na Cerimônia de Posse dos eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020
aos Membros a serem empossados, servidores da Câmara Municipal, imprensa e empresa contratada para a
sonorização do evento.
Art. 2º A cerimônia será realizada na Sede do Poder Legislativo, Edifício "Vereador João Luiz Bicheri", sito à Rua XV
de Novembro, nº 713, Centro, no Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, dia 1º de janeiro de 2021, às 19h.
Art. 3º A transmissão do evento poderá ser acompanhada por meio do endereço eletrônico:
https://itaporanga.sp.leg.br/
Parágrafo único. Na ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem a transmissão em tempo real, o
evento será gravado e publicado posteriormente no endereço eletrônico mencionado pelo caput deste artigo.
Art. 4º O evento respeitará todos os protocolos relativos ao combate e prevenção à infecção pelo novo
coronavírus (COVID-19) elaborados pelas autoridades competentes.
Art. 58. Fica determinada a utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 68. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.

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