| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 1/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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QU CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHER! — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Portaria 003/2021 Itaporanga, 06 de janeiro de 2021 Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a ser regulamentada pela presente Portaria. Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados. Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingresso no serviço público mediante aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos eletivos. Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio- Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, cheques nominais individualizados na importância de R$ 586,73 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos). Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base na média dos valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) do exercício anterior, no Estado de São Paulo. Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência. Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Fábio'Bruno Gurgel Benini Presidente Registrada e publicada em data supra. -1/1- Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos fo 9.8 9 A Banco de Dados Metodologia Banco de Dados Análise: anteriore Gasto Mensal - Total da Cesta 11-2019 12-2019 01-2020 517,51 02-2020 519,76 03-2020 518,50 04-2020 556,25 05-2020 556,36 06-2020 547,03 07-2020 524,74 08-2020 ) 539,95 09-2020 563,35 10-2020 595,87 11-2020 629,18 Fonte: DIEESE Tomada especial de preços a partir de abril de 2020. Clique aqui para maiores detalhes. ) as . > 58, 4