br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 5/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaDispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
native_id1478

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 005/2021
Itaporanga, 06 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2021 conforme discriminado a
seguir:
1-15 de fevereiro (segunda-feira) - Véspera de Carnaval (facultativo);
Il — 16 de fevereiro (terça-feira) — Carnaval (feriado nacional);
Il — 17 de fevereiro (quarta-feira) — Cinzas (facultativo);
IV-02 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo (feriado nacional religioso);
V-21 de abril (quarta-feira) — Tiradentes (feriado nacional);
VI-03 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (feriado nacional);
VII— 04 de junho (sexta-feira) — Pós Corpus Christi (facultativo);
VIII — 24 de junho (quinta-feira) — São João Batista (feriado municipal);
IX- 25 de junho (sexta-feira) — Pós São João Batista (facultativo);
X-09 de julho (sexta-feira) - Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XI - 06 de setembro (segunda-feira) - Véspera da Independência do Brasil (ponto facultativo);
XII —- 07 de setembro (terça-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII = 11 de outubro (segunda-feira) véspera do Dia de Nossa Senhora Aparecida (facultativo);
XIV - 12 de outubro (terça-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV - 28 de outubro (quinta-feira) — Dia do Servidor Público (facultativo);
XVI - 01 de novembro (segunda-feira) — Véspera de Finados (facultativo);
XVII - 02 de novembro (terça-feira) — Finados (feriado nacional);
XVIII — 15 de novembro (segunda-feira) — Proclamação da República (feriado nacional);
XIX - 16 de dezembro a 31 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de
expediente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consignada
no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
1/2
iu
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Bruno Gurgel Benini
Presidente
Registrada e publicada em data supra.
2/2

open original →