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norma nº 2/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHER! — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato Qitaporanga.sp.leg.br
Ato da Mesa 002/2021
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Itaporanga-SP
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as
possibilidades de contágio do coronavírus (COVID-19).
A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no Artigo 5º, 5 1º, de
seu Regimento Interno, resolve baixar o seguinte ato:
Art. 1º Fica reduzida a carga horária dos servidores para turnos semanais, em revezamento, evitando-se
assim, o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo.
& 1º O revezamento será regulamentado através de Portaria;
& 2º As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga poderá adotar outras medidas necessárias para
evitar a propagação do vírus COVID-19.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 3 de março de 2021
Fábio'Bruno Gurgel Benini
Presidente
-1/2-
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
ulllo pes Sof
Nilton Aparecido dos Santos Fernando Marques
1º Secretário 2º Secretário
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
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