| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. |
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHER! — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato Qitaporanga.sp.leg.br Ato da Mesa 002/2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (COVID-19). A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no Artigo 5º, 5 1º, de seu Regimento Interno, resolve baixar o seguinte ato: Art. 1º Fica reduzida a carga horária dos servidores para turnos semanais, em revezamento, evitando-se assim, o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo. & 1º O revezamento será regulamentado através de Portaria; & 2º As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga poderá adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação do vírus COVID-19. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 3 de março de 2021 Fábio'Bruno Gurgel Benini Presidente -1/2- a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES ulllo pes Sof Nilton Aparecido dos Santos Fernando Marques 1º Secretário 2º Secretário Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. <2fd