| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, e dá outras providências. |
| native_id | 1501 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga - SP (15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contatoDitaporanga.sp.leg.br Ato da Mesa 003/2021 Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, e dó outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 5º, & 1º, de seu Regimento Interno e: CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo de Combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, ainda, as novas determinações estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Comitê de Contingência do Coronavírus, anunciadas no dia 11/03/2021, reclassificando todo o Estado para a fase emergencial do Plano São Paulo; CONSIDERANDO, também, o número elevado de casos confirmados de infecção por COVID-19 no Município de Itaporanga-SP. CONSIDERANDO, por fim, o compromisso do Legislativo Municipal em seguir as normas emanadas pelas Autoridades Estaduais e Municipais no combate à pandemia do novo coronavírus, resolve baixar o seguinte Ato: Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. Parágrafo único. Durante o período de suspensão os servidores permanecerão em jornada de teletrabalho. Art. 2º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. Art. 32 As proposituras encaminhadas ao Poder Legislativo durante este período, e consideradas urgentes, poderão ser deliberadas por meio de Sessões Extraordinárias. & 1º Na Sessão Extraordinária a Câmara somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada; 52º A tramitação das matérias deverá respeitar as normas regimentais; 53º As matérias legislativas deverão ser encaminhadas à Secretaria da Câmara por meio do seguinte endereço eletrônico (e-mail): secretaria Ditaporanga.sp.leg.br; 5 4º As proposituras encaminhadas por e-mail somente serão protocoladas se estiverem assinadas digitalmente. Ê M hj Ato da Mesa 003/2021 - 1/2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga poderá adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19). Art. 5º As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. Art. 6º Ficam revogados por este Ato a Portaria nº 16/2021 e o Ato da Mesa nº 2/2021. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 15 de março de 2021. Câmara Municipal de Itaporanga, 11 de março de 2021. Presidente E) dio A dj ilton Aparetido dos Santos Fernando Marques 1º Secretário 2º Secretário Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. Ato da Mesa 003/2021 - 2/2