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norma nº 9/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDispõe sobre o retorno dos servidores ao trabalho presencial, no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www .itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Ato da Mesa 009/2021
Dispõe sobre o retorno dos servidores ao trabalho presencial, no âmbito da Câmara Municipal
de Itaporanga-SP.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 5º
de seu Regimento Interno e:
CONSIDERANDO a necessidade de retorno dos servidores às atividades laborais presenciais;
CONSIDERANDO a significativa redução do número de casos de infecção pela Covid-19 registrados no
Município de Itaporanga-SP;
CONSIDERANDO, por fim, o avanço das imunizações contra a Covid-19, resolve baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Fica determinado o retorno dos servidores ao trabalho presencial, no âmbito da Câmara Municipal de
Itaporanga-SP, a partir de 4 de outubro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Ato da Mesa n.º 5, de 26 de maio de 2021.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de outubro de 2021.
Câmara Municipal de Itaporanga, 30 de setembro de 2021.
Fábio Eruno Gurgel Benini
Presidente
dos Santos
tário
Secretaria da Câmara icipal de Itaporanga, em data supra.
Ato da Mesa 009/2021 - 1/1

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