| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de academia ao ar livre, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRANGA LEI Nº 2.477, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a denominação de academia ao ar livre, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominada OSVALDO LUCIO MARTINS a academia ao ar livre localizada na Praça João Abdallah, nesta cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Registrada e publicadá nesta na data supra. / E Maurício Chueri Gurgel Secretário Municipal da Administração e Planejamento WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16